{"id":146232,"date":"2025-04-08T22:11:12","date_gmt":"2025-04-09T01:11:12","guid":{"rendered":"https:\/\/production.portaltela.com\/noticias\/2025\/04\/08\/tresp-cassa-diplomas-de-prefeito-e-vice-de-barueri-por-uso-indevido-de-comunicacao\/"},"modified":"2025-04-08T22:11:12","modified_gmt":"2025-04-09T01:11:12","slug":"tresp-cassa-diplomas-de-prefeito-e-vice-de-barueri-por-uso-indevido-de-comunicacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.portaltela.com\/noticias\/politica\/2025\/04\/08\/tresp-cassa-diplomas-de-prefeito-e-vice-de-barueri-por-uso-indevido-de-comunicacao\/","title":{"rendered":"TRE-SP cassa mandatos do prefeito de Barueri e vice por uso indevido de comunica\u00e7\u00e3o social"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral de S\u00e3o Paulo (TRE-SP) decidiu, por tr\u00eas votos a dois, cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), tornando-os ineleg\u00edveis at\u00e9 2032. A decis\u00e3o se baseou no uso indevido de comunica\u00e7\u00e3o social, especificamente em publica\u00e7\u00f5es impulsionadas no Instagram que favoreceram suas campanhas. A a\u00e7\u00e3o foi movida pela coliga\u00e7\u00e3o Aqui Tem Barueri e pelo Diret\u00f3rio Municipal do Uni\u00e3o Brasil.<\/p>\n<p>Os v\u00eddeos impulsionados, que contaram com mais de 12,9 milh\u00f5es de visualiza\u00e7\u00f5es, foram considerados como uma viola\u00e7\u00e3o das normas eleitorais, comprometendo a paridade de armas na disputa. A ju\u00edza eleitoral Maria Cl\u00e1udia Bedotti destacou que a veicula\u00e7\u00e3o massiva de propaganda eleitoral prejudicou os advers\u00e1rios de Piteri. Em contrapartida, o desembargador Cotrim Guimar\u00e3es argumentou que Piteri era um &#8220;sujeito passivo&#8221; nas publica\u00e7\u00f5es, o que gerou diverg\u00eancia entre os magistrados.<\/p>\n<p>O relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, afirmou que Piteri e Dra. Claudia foram notificados sobre as marca\u00e7\u00f5es nas publica\u00e7\u00f5es, o que demonstra ci\u00eancia e anu\u00eancia com as a\u00e7\u00f5es de Rubens Furlan, ex-prefeito e principal apoiador da campanha. A acusa\u00e7\u00e3o de abuso de poder econ\u00f4mico foi rejeitada, pois os valores gastos com os v\u00eddeos n\u00e3o foram considerados altos o suficiente.<\/p>\n<p>O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, classificou a situa\u00e7\u00e3o como grave, ressaltando que as pr\u00e1ticas de impulsionamento feriram a isonomia eleitoral. Tanto Piteri quanto Dra. Claudia t\u00eam a op\u00e7\u00e3o de recorrer da decis\u00e3o ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condena\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se estende a Rubens Furlan, que foi condenado \u00e0 inelegibilidade por oito anos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral de S\u00e3o Paulo decidiu cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Dra. Claudia, tornando-os ineleg\u00edveis at\u00e9 2032. A decis\u00e3o foi tomada por tr\u00eas votos a dois e se baseou no uso indevido de comunica\u00e7\u00e3o, especialmente em publica\u00e7\u00f5es impulsionadas no Instagram que ajudaram suas campanhas. A a\u00e7\u00e3o foi movida por uma coliga\u00e7\u00e3o de partidos que se op\u00f4s a eles.<\/p>\n<p>Os v\u00eddeos impulsionados tiveram mais de 12,9 milh\u00f5es de visualiza\u00e7\u00f5es, o que foi considerado uma viola\u00e7\u00e3o das regras eleitorais, prejudicando os concorrentes. A ju\u00edza Maria Cl\u00e1udia Bedotti afirmou que a grande quantidade de propaganda afetou a igualdade na disputa. Um desembargador, Cotrim Guimar\u00e3es, discordou, dizendo que Piteri n\u00e3o era o respons\u00e1vel direto pelas publica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que relatou o caso, disse que Piteri e Dra. Claudia sabiam das marca\u00e7\u00f5es nas postagens, o que mostra que estavam cientes do que estava acontecendo. A acusa\u00e7\u00e3o de abuso de poder econ\u00f4mico foi rejeitada, pois os gastos com os v\u00eddeos n\u00e3o foram considerados altos. O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, chamou a situa\u00e7\u00e3o de grave, afirmando que as pr\u00e1ticas prejudicaram a isonomia eleitoral. Piteri e Dra. Claudia podem recorrer da decis\u00e3o ao Tribunal Superior Eleitoral. A condena\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se aplica a Rubens Furlan, ex-prefeito, que foi declarado ineleg\u00edvel por oito anos.<\/p>\n","protected":false},"author":15,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"summary":"TRE-SP cassou os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice, Dra. Claudia, por uso indevido de comunica\u00e7\u00e3o. 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