O leitor questionou sobre como declarar bens herdados no Imposto de Renda, especialmente após o falecimento de um familiar. A dúvida surgiu após a morte do pai da esposa do leitor, que deixou bens rurais.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, esclareceu que a esposa do leitor não deve declarar os bens até a conclusão do inventário. Ela deve incluir os bens na declaração apenas após a homologação da partilha.
O especialista detalhou que, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, correspondente ao ano-base de 2025, a esposa não precisa declarar nada. Somente no IRPF de 2027, referente ao ano-base de 2026, ela deve declarar os bens que forem registrados em seu nome.
Mota enfatizou que, enquanto o inventário não estiver concluído, não há necessidade de declarar uma expectativa de herança. A declaração deve ocorrer apenas após a formalização da partilha, caso a herdeira esteja obrigada a declarar.
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