Os contribuintes que se preparam para a declaração do Imposto de Renda 2025 têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus rendimentos. Um leitor questionou sobre a declaração de adiantamentos recebidos de usinas de cana-de-açúcar e celulose. A resposta de um especialista esclareceu que esses valores devem ser informados como não tributáveis na escrituração rural.
O leitor relatou que seus clientes mantêm parcerias com usinas e recebem mensalmente valores classificados como adiantamentos. Quando a cana é colhida, uma nota fiscal é emitida. A dúvida é se devem ser declarados os adiantamentos ou as notas fiscais. Além disso, o leitor questionou sobre a parceria com uma usina de celulose, onde os adiantamentos continuarão sendo pagos por sete anos, até que a produção comece.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explicou que os valores recebidos como adiantamento para custeio ou investimentos devem ser informados no campo “Apuração do Resultado Não Tributável” do Demonstrativo da Atividade Rural. Esses valores não podem ser considerados como acréscimo patrimonial, conforme a legislação vigente.
Os contribuintes devem seguir as orientações do contrato firmado entre as partes para a correta declaração. É fundamental que os valores sejam escriturados de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, garantindo a conformidade na declaração do Imposto de Renda.
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