O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, indenização a um homem que alegava uso indevido de sua imagem no documentário HBO Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez. A decisão ocorreu em dezembro de 2025, na Terceira Turma. O caso envolve a reprodução de uma imagem de dois segundos do homem em pergunta.
O documentário trata do assassinato da atriz Daniella Perez, na década de 1990, pelos colegas Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. A obra retoma uma matéria jornalística exibida na televisão aberta, enfocando a vida de Guilherme após cumprir pena e sua entrada na comunidade evangélica.
Contexto
O homem argumenta ter autorizado a exibição de sua imagem na matéria jornalística, mas não a reprodução pela HBO com finalidade comercial e de modo depreciativo. O processo teve início em 2022 na Justiça de Minas Gerais, com o pedido inicialmente rejeitado pela ausência de elo entre a breve aparição e o crime.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que documentários históricos possuem função informativa. Sem viés econômico ou comercial, a utilização de imagens de terceiros costuma ser permitida; apenas uso degradante pode gerar indenização.
Segundo a relatora, o exercício da liberdade de imprensa é legítimo quando o conteúdo é verdadeiro, de interesse público e não fere direitos de personalidade. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma.
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