A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto Gomes de Jesus do condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca, zona oeste. A decisão, proferida em 6 de março pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra, ainda pode ser contestada. Moradores movem a ação contra o condomínio e contra a empresa proprietária do imóvel, a Two Stars Marketing Esportivo Ltda.
Segundo a sentença, o ex-jogador acumula ao menos 52 ocorrências entre junho de 2019 e março de 2023. Entre os relatos estão festas com música alta, gritaria, ofensas, uso inadequado de áreas comuns e outras condutas que violam a convivência no prédio.
Na prática, o processo cita episódios mais graves, como agressões, danos a vizinhos e situações de exposição em áreas visíveis da varanda. O condomínio afirma ter aplicado mais de 20 mil reais em multas ao longo dos anos, sem que as sanções evitassem novos incidentes.
Contexto e gravidade das situações
A magistrata Erica Batista de Castro entendeu que as provas demonstram conduta antissocial reiterada e incompatível com a vida condominial. A decisão permite a exclusão do morador, com a retirada do direito de uso do apartamento, embora a propriedade permaneça com a empresa.
A multa relacionada ao descumprimento de determinações judiciais foi fixada em 100 mil reais, redução em relação ao valor inicial para evitar enriquecimento indevido. A regra limita sanções por descumprimento de ordens.
Defesa e próximos passos
Durante o processo, moradores relataram festas que se estendiam pela madrugada e visitantes que teriam arremessado bitucas de cigarro em áreas comuns, além de objetos próximos à piscina. Também há registro policial de uma agressão envolvendo o ex-jogador após desentendimento em jogo beneficente.
Carlos Alberto afirmou sofrer perseguição por parte do condomínio. A defesa reconhece excessos com o volume da música, mas nega acusações de natureza sexual e pediu indenização por danos morais, sem comprovação de prejuízo financeiro ou midiático.
A decisão mantém uma medida liminar que afastava o ex-jogador do uso do espaço durante o andamento do processo. Contudo, o ex-jogador continuou morando no imóvel até a decisão final. Não houve indicação de recurso imediato pela defesa até o fechamento deste relato.
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