Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça condena cinco homens por chacina no Distrito Federal

Júri de Planaltina condena cinco homens a mais de mil anos de prisão pela chacina que matou dez membros de uma família no Paranoá, DF

O julgamento pelo Tribunal do Júri de Planaltina durou 6 dias e contou com o depoimento de 18 testemunhas
0:00
Carregando...
0:00

Cinco homens foram condenados pelo assassinato de 10 membros de uma mesma família no Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Planaltina na noite de sábado (18.04.2026). Os crimes ocorreram entre o final de 2022 e o início de 2023, estimulados pela disputa por uma chácara avaliada em 2 milhões de reais, na região do Paranoá.

O julgamento durou seis dias e contou com o depoimento de 18 testemunhas. O veredito foi assinado por um conselho de sentença com sete jurados, que considerou os réus responsáveis por homicídio qualificado, roubo, ocultação de cadáver e outros crimes associados.

A ofensiva visava tomar a posse da propriedade, acreditando que, ao eliminar as vítimas, poderiam assumir a chácara e revendê-la. O caso ficou conhecido como a maior chacina já registrada no DF.

As vítimas são Elizamar Silva, 39, cabeleireira; Thiago Gabriel Belchior, 30, marido de Elizamar; Rafael, 6; Rafaela, 6; Gabriel, 7, filhos do casal; Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54, sogro; Renata Juliene Belchior, 52, sogra; Gabriela Belchior, 25, irmã de Thiago; Cláudia Regina Marques de Oliveira, 54, ex-mulher de Marcos; Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19, filha de Cláudia e Marcos.

Condenações e penas

As penas somadas superam 1.200 anos de reclusão. Gideon Batista de Menezes recebeu 397 anos, 8 meses e 4 dias. Carlom dos Santos Nogueira teve 351 anos, 1 mês e 4 dias. Horácio Carlos Ferreira Barbosa ficou com 300 anos, 6 meses e 2 dias. Fabrício Silva Canhedo teve 202 anos, 6 meses e 28 dias. Carlos Henrique Alves da Silva recebeu 2 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Os primeiros quatro réus foram condenados por extorsão qualificada, extorsão mediante sequestro com resultado de morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual. Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado apenas por cárcere privado.

Recursos e próximos passos

Os réus ainda podem recorrer da decisão no TJDFT. O regime inicial para a maioria é de reclusão em regime fechado, com possibilidade de transferência futura conforme o cumprimento de penas e avaliações judiciais. O caso segue sob acompanhamento da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais