O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, encerrou no sábado (18) um julgamento que levou à condenação de cinco réus pelos crimes ligados à maior chacina já registrada na região. Os crimes ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e envolveram a execução de dez pessoas da mesma família. A totalidade dos atos inclui homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro e fraude processual.
Ao longo de seis dias de sessão, o júri recebeu 18 testemunhas que ajudaram a esclarecer as circunstâncias das mortes, quais vítimas participaram e quais bens eram almejados pelos acusados. A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual participaram da condução do caso, já com a acusação sustentando motivação de tomada de posse de uma chácara avaliada em 2 milhões de reais, além de valores em dinheiro das vítimas.
Os crimes ficaram conhecidos como uma chacina de grande escala, com impacto direto na comunidade local. O juiz Taciano Vogado, do Tribunal do Júri de Planaltina, destacou a dimensão do caso, afirmando que, em 33 anos de atuação, não havia registrado algo semelhante em termos de desgraça gerada a familiares e à sociedade.
Penas dos réus
Gideon Batista de Menezes recebeu a pena mais alta: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, mais um ano e cinco meses de detenção. Ele responde por extorsão qualificada, sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilícito, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, mais 11 meses de detenção. Os crimes atribuídos incluem extorsão qualificada com restrição de liberdade da vítima, extorsão mediante sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa pegou 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, mais um ano de detenção. Ele responde por extorsão qualificada, sequestro qualificado pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, mais um ano de detenção. A lista de crimes inclui extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva recebeu a pena de apenas dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. Suas informações apontam para um desdobramento relativamente menos grave em comparação aos demais réus.
Sob supervisão de Luan Leão.
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