O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, em decisão liminar, as punições impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a faculdades de Medicina com base nos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025. A medida, proferida nesta quarta-feira (5), atende a uma ação movida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi) e permanecerá válida até o julgamento definitivo do processo.
A controvérsia começou em janeiro, quando o MEC divulgou os resultados da primeira edição do Enamed, que avaliou 351 cursos de Medicina em todo o país. Cerca de 30% das graduações tiveram desempenho considerado insatisfatório (conceitos 1 e 2, em uma escala de 1 a 5) após menos de 60% dos estudantes serem considerados proficientes na prova.
Em março deste ano, o MEC anunciou um processo de supervisão das instituições de ensino com baixo desempenho no Enamed e determinou medidas cautelares, entre elas a limitação da entrada de novos estudantes em cursos de Medicina mal avaliados.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, em decisão liminar, as punições impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a faculdades de Medicina com base nos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025. A medida, proferida nesta quarta-feira (5), atende a uma ação movida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi) e permanecerá válida até o julgamento definitivo do processo.
A controvérsia começou em janeiro, quando o MEC divulgou os resultados da primeira edição do Enamed, que avaliou 351 cursos de Medicina em todo o país. Cerca de 30% das graduações tiveram desempenho considerado insatisfatório (conceitos 1 e 2, em uma escala de 1 a 5) após menos de 60% dos estudantes serem considerados proficientes na prova.
Em março deste ano, o MEC anunciou um processo de supervisão das instituições de ensino com baixo desempenho no Enamed e determinou medidas cautelares, entre elas a limitação da entrada de novos estudantes em cursos de Medicina mal avaliados.
Ao conceder a liminar, o TRF-1 entendeu que há indícios de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital. Segundo a decisão, as regras utilizadas para a avaliação foram divulgadas apenas após a realização do exame, o que pode comprometer a transparência do processo.
A Corte também considerou que o uso imediato dos resultados do Enamed 2025 para aplicação de sanções pode causar prejuízos de difícil reparação às instituições de ensino e aos egressos dos cursos de Medicina.
Em nota, a ABMES afirmou que a decisão representa uma oportunidade para ampliar o diálogo com o MEC e aperfeiçoar a metodologia do Enamed antes da edição de 2026. A entidade defende que avaliações nacionais sejam conduzidas com regras previamente definidas, transparência e segurança jurídica para instituições, estudantes e poder público.
“O setor privado é um parceiro histórico do Ministério da Educação e defensor intransigente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), bem como tem convicção da relevância do Enamed para a indução da qualidade dos cursos de Medicina. Agora, temos uma nova oportunidade de intensificar as conversas com o MEC e melhorar os preparativos para o próximo Enamed, com o intuito de conseguirmos a segurança jurídica necessária para as instituições”, destaca o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz.
O Portal Tela acionou o Ministério da Educação para comentar a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.
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