Foi sancionada nesta quinta-feira (6), a Lei que reforça o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. O PL nº 3066/2025 reúne medidas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, com foco em crimes cometidos na internet e com uso de IA.
A legislação amplia o combate à exploração infantil online, criminalizando a simulação de participação de menor em conteúdo sexual por montagem, deepfake ou IA. A punição alcança desde quem acessa o material até quem cria, administra, hospeda ou modera plataformas.
A nova lei traz mudanças no âmbito do ECA, nos crimes hediondos, na organização criminosa e no Código Penal, ampliando penas e ampliando instrumentos de repressão. A aplicação busca evitar a revitimização e fortalecer medidas de acompanhamento das vítimas.
Foi sancionada nesta quinta-feira (6), a Lei que reforça o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. O PL nº 3066/2025 reúne medidas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, com foco em crimes cometidos na internet e com uso de IA.
A legislação amplia o combate à exploração infantil online, criminalizando a simulação de participação de menor em conteúdo sexual por montagem, deepfake ou IA. A punição alcança desde quem acessa o material até quem cria, administra, hospeda ou modera plataformas.
A nova lei traz mudanças no âmbito do ECA, nos crimes hediondos, na organização criminosa e no Código Penal, ampliando penas e ampliando instrumentos de repressão. A aplicação busca evitar a revitimização e fortalecer medidas de acompanhamento das vítimas.
O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.
Mudanças no ECA
O texto redefine o material de violência sexual como conteúdo real ou fictício gerado por IA, abrangendo situações de cunho sexual, mesmo sem exposição de órgãos genitais.
Passa a haver responsabilização expressa de quem produz ou dissemina conteúdos que envolvam menores, bem como de quem hospeda ou modera sites, chats ou fóruns. O objetivo é ampliar a responsabilização em toda a cadeia.
A lei também formaliza o atendimento à vítima, garantindo suporte psicológico e psicossocial contínuo, em atenção aos efeitos da circulação do material no ambiente digital. A rede de proteção passa a incluir medidas de acolhimento durante o processo.
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Quais são os impactos práticos
- A norma impõe ressarcimento integral dos custos do tratamento da vítima pelas pessoas responsáveis e pelo sistema público de saúde. Redes de exploração passam a responder solidariamente pelo custeio dos serviços prestados ao SUS.
- O projeto também atinge regras de hediondez, aplicando o status a crimes específicos de produção, venda e exploração sexual de menores. Em relação à organização criminosa, o aumento de pena se estende quando o grupo atua para cometer os crimes previstos no ECA.
- No Código Penal, a condenação por violência sexual contra criança ou adolescente passa a incorporar efeitos agravados, como perda de cargo público e restrição para o exercício do poder familiar. Essas medidas acompanham diretrizes internacionais e visam ampliar a proteção de vítimas.
- A lei substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” nos processos penais, alinhando a legislação brasileira às Diretrizes de Luxemburgo, que reconhecem que menores não podem consentir com esse tipo de conteúdo.
Aumento de penas
Na esfera penal, há endurecimento de penas em cenários de maior gravidade, com inclusão de interações entre órgãos de segurança e ambientes virtuais públicos para coleta de evidências. O uso de tecnologias como proxies passa a ter agravamento de pena.
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão. A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.
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