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Plenário do STF vai contra Moraes e reduz pena de condenada pelo 8/1

Maioria dos ministros considerou período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena

Escultura de mulher com os olhos vendados, sentada, segurando uma espada, em frente a um prédio com fachada de vidro e uma marquise curva ao fundo, sob céu claro.
STF diverge de Alexandre de Moraes e reduz pena de condenada pelo 8/1 (Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil. Simone Macedo foi sentenciada a um ano de reclusão em […]

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil.

Simone Macedo foi sentenciada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e de incitar as Forças Armadas a agirem contra os demais poderes da República.

A defesa pediu que o Supremo considerasse como cumprimento parcial da pena o período em que ela permaneceu presa preventivamente, antes da condenação, além do tempo em que esteve submetida a recolhimento noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica durante a espera pelo julgamento.

Como relator dos processos do 8 de janeiro, Moraes atendeu parcialmente o pedido em decisão monocrática, reconhecendo apenas a prisão preventiva como tempo já cumprido. Segundo o ministro, não existe base legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam somadas dessa forma.

A defesa levou então o caso ao plenário, que concluiu o julgamento nesta semana em sessão virtual. Prevaleceu o entendimento divergente do ministro Cristiano Zanin, que passou a considerar também o período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado da pena.

Para Zanin, o recolhimento noturno determinado cautelarmente impõe grau de restrição equivalente ao do próprio regime aberto ao qual Macedo foi condenada, o que justificaria contabilizar esse tempo. Em seu voto, o ministro defendeu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.

Seguiram a divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, ao lado do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

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