O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil. Simone Macedo foi sentenciada a um ano de reclusão em […]
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil.
Simone Macedo foi sentenciada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e de incitar as Forças Armadas a agirem contra os demais poderes da República.
A defesa pediu que o Supremo considerasse como cumprimento parcial da pena o período em que ela permaneceu presa preventivamente, antes da condenação, além do tempo em que esteve submetida a recolhimento noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica durante a espera pelo julgamento.
Como relator dos processos do 8 de janeiro, Moraes atendeu parcialmente o pedido em decisão monocrática, reconhecendo apenas a prisão preventiva como tempo já cumprido. Segundo o ministro, não existe base legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam somadas dessa forma.
A defesa levou então o caso ao plenário, que concluiu o julgamento nesta semana em sessão virtual. Prevaleceu o entendimento divergente do ministro Cristiano Zanin, que passou a considerar também o período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado da pena.
Para Zanin, o recolhimento noturno determinado cautelarmente impõe grau de restrição equivalente ao do próprio regime aberto ao qual Macedo foi condenada, o que justificaria contabilizar esse tempo. Em seu voto, o ministro defendeu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.
Seguiram a divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, ao lado do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
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