A Justiça Eleitoral do Amazonas negou a gratuidade de transporte fluvial, água e alimentação para indígenas de 44 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, no dia da votação do segundo turno das eleições. O pedido foi feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). 

Na decisão, a juíza Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Atalaia do Norte, disse que reconhece a pertinência e relevância do pedido, cita que o direito ao voto pelos indígenas em condição de igualdade é um valor constitucional, mas alegou, porém, que o pedido teria sido feito fora do prazo legal para organizar a operação.
De acordo ainda com a juíza, a Justiça Eleitoral não possui os recursos necessários para custear o transporte e alimentação dos indígenas.
Segundo a Univaja, nas últimas eleições houve uma articulação entre a Justiça Eleitoral e a entidade para garantir uma logística que permitisse a votação dos indígenas. Isso, porém, não ocorreu este ano, e por isso a abstenção dos indígenas no primeiro turno foi muito alta, em torno de 30% a 35%.
Em nota, o TRE-AM esclareceu que o atendimento aos eleitores de comunidades indígenas e de difícil acesso exige planejamento logístico. Além disso, requer cooperação entre instituições e análise das condições de transporte de cada município.
Para reduzir as distâncias percorridas até as urnas, o Tribunal diz que mantém uma política permanente de instalação de locais de votação em territórios indígenas.
Atualmente, o Amazonas conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, que atendem 65.125 pessoas aptas a votar. A iniciativa busca ampliar a participação política dessas populações e diminuir a necessidade de longos deslocamentos.
(Com informações da Agência Brasil)
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