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MEI tem novo sistema para emitir nota fiscal? Veja o que mudou

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para emitirem suas notas

Celular com o site do Simples Nacional aberto. Atrás dele, um computador com o site do Simples Nacional aberto
Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas NFS-e pelo Emissor Nacional | Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e. Os emissores municipais não devem ser mais utilizados.

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e vale para a emissão das notas pela plataforma disponível na internet ou por sistemas integrados ao padrão nacional.

É importante destacar que a mudança, neste momento, vale apenas para a emissão da nota fiscal. As demais regras do Simples Nacional continuam as mesmas até o fim de 2026.

O novo sistema já apresenta campos e informações relacionados à Reforma Tributária. No entanto, entre novembro e dezembro, esses dados têm caráter apenas informativo, sem mudança nas alíquotas ou na forma de pagamento dos tributos.

As novas exigências relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a valer para as empresas do Simples Nacional somente em 1º de janeiro de 2027.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre a mudança.

O que mudou em novembro?

A principal mudança é o sistema utilizado para a emissão da NFS-e.

Desde 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, seja diretamente pela plataforma na internet ou por meio de sistemas integrados.

Emissores municipais estão desativados e não devem ser mais utilizados. De acordo com a Receita Federal, esta unificação e padronização deverá facilitar a emissão de notas fiscais.

Na prática, entre novembro e dezembro de 2026, essa é a mudança com a qual o empresário precisa se preocupar.

Quem precisa usar o Emissor Nacional da NFS-e?

A determinação vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que precisam emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

A obrigatoriedade começou em 1º de novembro de 2026.

Os impostos do Simples Nacional mudaram em novembro?

Não.

A mudança feita em novembro envolve apenas a forma de emissão da NFS-e.

As alíquotas e a forma de pagamento dos tributos do Simples Nacional permanecem iguais neste momento.

E a Reforma Tributária?

O Emissor Nacional já possui alguns campos ligados às mudanças previstas pela Reforma Tributária.

Por enquanto, porém, essas informações têm caráter apenas informativo.

Isso significa que o aparecimento de campos relacionados à CBS e ao IBS não representa a cobrança imediata desses novos tributos para as empresas do Simples Nacional em novembro ou dezembro de 2026.

As regras relacionadas à CBS e ao IBS começam a valer para as empresas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.

A partir dessa data, além de continuar utilizando o sistema nacional da NFS-e, as empresas terão que cumprir as novas exigências relacionadas aos dois tributos.

Entre essas obrigações estarão a prestação de informações específicas e, quando necessário, o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais.

O empresário precisa fazer alguma mudança além da nota fiscal em 2026?

Não.

Entre novembro e o fim de dezembro de 2026, a obrigação é migrar a emissão das notas de serviço para o padrão nacional.

As demais regras do Simples Nacional permanecem sem alteração nesse período.

O que muda a partir de janeiro de 2027?

As empresas continuarão emitindo a NFS-e pelo sistema nacional e, ao mesmo tempo, passarão a cumprir as exigências da Reforma Tributária relacionadas à CBS e ao IBS.

Isso inclui o fornecimento de informações específicas e, nos casos em que houver essa obrigação, o destaque dos tributos nos documentos fiscais.

Em resumo…

Para quem é optante pelo Simples Nacional e está sujeito à mudança, o calendário pode ser resumido assim:

De novembro a dezembro de 2026: migrar a emissão da NFS-e para o Emissor Nacional. As demais regras do Simples continuam as mesmas.

A partir de janeiro de 2027: continuar utilizando o Emissor Nacional e passar a observar também as novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

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