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16 de jul 2025

Herdeiros falecidos podem reivindicar herança; entenda a partilha de bens

Descendentes de herdeiros falecidos podem reivindicar herança, mas devem respeitar prazos legais e implicações de renúncia ou exclusão.

Foto: Reprodução

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Uma dúvida recorrente nos processos de inventário é o que ocorre com a parte de um herdeiro que falece antes da abertura do processo. Essa situação é conhecida como representação sucessória. Segundo Ana Beatriz Xavier, advogada do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, os descendentes do herdeiro falecido, como filhos ou netos, podem reivindicar a parte que caberia a ele.

Quando um herdeiro morre antes do autor da herança, ele é considerado pré-morto. Fábio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados, explica que, por exemplo, um neto pode herdar no lugar do pai ou da mãe falecida. No entanto, a representação não se aplica a ascendentes, como pais ou avós, mas sim a colaterais, como sobrinhos.

Prazos e Implicações

Os descendentes do herdeiro falecido têm direito à herança automaticamente, caso não haja testamento. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após a morte do titular dos bens. Se não for concluído em 12 meses, pode haver multa. Além disso, os herdeiros devem arcar com o ITCMD, imposto que varia de estado para estado e pode chegar a 8% do valor total da herança.

Se os herdeiros não incluírem os descendentes do falecido na partilha, estes podem entrar com uma ação de nulidade de partilha. Ana Beatriz alerta que essa ação deve ser feita em até 10 anos após o falecimento. Caso a Justiça reconheça a omissão, uma nova divisão dos bens será realizada.

Renúncia e Exclusão

Quando um herdeiro renuncia à herança, seus descendentes não têm direito à parte que lhe caberia. Nessa situação, o patrimônio é redistribuído entre os demais herdeiros. Por outro lado, em casos de exclusão por indignidade, como agressões ao falecido, os descendentes do herdeiro excluído ainda podem reivindicar a herança.

É importante ressaltar que o direito de representação não se aplica a heranças deixadas por testamento. Se um beneficiário falece antes da abertura da sucessão, a parte dele não é automaticamente transferida aos descendentes, seguindo o que está estipulado no testamento.

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