17 de abr 2025
CNTC critica decisão do STF sobre pejotização e alerta para insegurança jurídica
A CNTC critica a suspensão de processos sobre pejotização pelo STF, alertando para riscos à Justiça do Trabalho e direitos dos trabalhadores.
Foto:Reprodução
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CNTC critica suspensão de processos sobre pejotização no STF
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) manifestou, nesta quarta-feira, 16, forte repúdio à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida suspende todos os processos relacionados à prática da “pejotização” e reconhece a repercussão geral do tema.
A CNTC considera a decisão um ataque à Justiça do Trabalho e à proteção dos direitos dos trabalhadores. A entidade argumenta que a uniformização do tratamento desses casos pela Corte superior desconsidera a análise individualizada que os juízes trabalhistas realizam.
Atualmente, a Justiça do Trabalho avalia se contratos de prestação de serviço por pessoa jurídica (PJ) são utilizados para mascarar vínculos empregatícios. A suspensão dos processos, segundo a confederação, representa uma tentativa de “criar um superpoder judicial”.
Entidade aponta para insegurança jurídica
A CNTC alega que a limitação da competência da Justiça do Trabalho pode impulsionar práticas fraudulentas, como a pejotização, gerando insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho. A confederação defende que o STF deveria ser o guardião da Constituição Federal.
Para a CNTC, a pejotização representa a destruição do vínculo empregatício previsto na Constituição, abrindo espaço para contratações precárias e sem garantias. O tema gera atritos entre o Supremo e a Justiça do Trabalho.
Decisão do STF aguarda julgamento com repercussão geral
A suspensão dos processos determinada por Gilmar Mendes permanecerá em vigor até que o STF julgue o tema com repercussão geral, sem data definida. Em 2018, o Supremo já havia autorizado a terceirização das atividades-fim das empresas, sob o argumento de que a Constituição admite contratos de trabalho alternativos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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