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06 de mai 2025

OAB celebra decisão do STF que permite uso de celulares por advogados em sessões

Ministro do STF revoga proibição de celulares para advogados, garantindo diálogo e respeito às prerrogativas profissionais, após orientação da OAB.

Foto:Reprodução

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) celebrou a decisão do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu o uso de celulares por advogados durante a sessão de hoje, 6 de maio de 2025. A sessão discute a aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete acusados do "núcleo de desinformação" do plano de golpe.

A OAB havia orientado um boicote à sessão caso a proibição do uso de celulares fosse mantida, como ocorreu em julgamentos anteriores. Na última sessão, os celulares foram lacrados pela equipe do STF após incidentes relacionados ao uso indevido de imagens. O presidente da OAB, Beto Simonetti, destacou que a nova decisão reforça o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados.

Diálogo e Respeito às Prerrogativas

Simonetti se reuniu com Zanin na semana passada para discutir a questão. Ele afirmou que a decisão do ministro demonstra que “o diálogo prevaleceu” e que o respeito às prerrogativas profissionais é fundamental. O presidente da OAB reafirmou o compromisso da entidade em proteger o exercício da advocacia e coibir violações de prerrogativas.

O STF havia imposto a restrição ao uso de celulares após a violação de regras em julgamentos anteriores. A medida visava garantir a ordem e a liturgia da Suprema Corte. Zanin explicou que a proibição anterior foi uma decisão pontual, tomada em consenso com os integrantes da turma, para assegurar o bom andamento da sessão.

Comunicação e Segurança Jurídica

A OAB elogiou a retirada da exigência de lacrar celulares, afirmando que isso fortalece a relação entre as instituições e garante a segurança jurídica. A entidade reafirmou seu compromisso de atuar em todas as instâncias para proteger a advocacia e garantir o respeito às normas estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia e pela Constituição Federal.

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