- Um condomínio em São José, Santa Catarina, propôs regras para limitar relações sexuais barulhentas após às 22h.
- A norma prevê multas de R$ 237 e a possibilidade de expor gravações de áudio em reuniões.
- A proposta gerou polêmica e debates nas redes sociais sobre privacidade e convivência.
- O advogado Leandro Soares explicou que o síndico pode aplicar penalidades para barulhos excessivos, mas a intimidade dos moradores é inviolável.
- A medida reflete um desafio crescente na convivência em condomínios, onde regras podem ser vistas como excessivas.
Um condomínio em São José, Santa Catarina, gerou polêmica ao propor regras que visam limitar relações sexuais barulhentas após às 22h. A nova norma prevê multas de R$ 237 e a possibilidade de expor gravações de áudio em reuniões, o que levantou debates acalorados nas redes sociais.
A proposta foi discutida por especialistas em Direito, como o advogado Leandro Soares, que analisou a situação na revista eletrônica Conjur. Segundo ele, o síndico possui autoridade sobre as áreas comuns e pode aplicar penalidades para barulhos excessivos, amparado por normas de convivência e pela lei do silêncio. No entanto, Soares ressalta que a intimidade dos moradores e os atos realizados dentro de suas unidades são considerados invioláveis.
A medida, que visa garantir a paz e a tranquilidade no condomínio, também levanta questões sobre a privacidade dos moradores. A possibilidade de gravações sendo utilizadas como prova em reuniões é vista como uma invasão de privacidade por muitos, gerando um debate sobre os limites da convivência em espaços compartilhados.
Além disso, a proposta reflete um fenômeno crescente em condomínios, onde a convivência entre moradores se torna cada vez mais desafiadora. A busca por um ambiente harmonioso pode levar a regras que, embora bem-intencionadas, podem ser consideradas excessivas ou invasivas.