O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram novas regras para evitar que nomes de instituições induzam erro aos clientes. A proibição vale para função, mesmo que o serviço não tenha autorização específica. O dispositivo entra em vigor de imediato, com prazos de adequação de 120 dias para o plano e até 1 ano para cumprimento. A medida abrange nome empresarial, fantasia, marca e domínio usados em qualquer meio de comunicação.
Paralelamente, o CMN aprovou medidas para a portabilidade de crédito por meio do Open Finance, buscando reduzir o tempo de conclusão das operações. A expectativa é passar de até cinco dias úteis para até três dias úteis, com testes iniciando já. O acesso ao público geral para crédito pessoal acontece a partir de fevereiro de 2026.
Outra norma regulamenta o Banking as a Service (BaaS), permitindo que empresas de diversos setores ofereçam serviços financeiros por meio da infraestrutura de instituições autorizadas pelo BC. A regra entra em vigor imediatamente, com adequação de contratos vigentes até dezembro de 2026. O objetivo é aumentar eficiência, competitividade e reduzir riscos aos clientes.
Proibição de nomes sugestivos
Instituições autorizadas deverão esclarecer, aos clientes, a modalidade de serviço prestado. A norma vale para nomes em português ou idioma estrangeiro, incluindo domínio de internet e marca.
Portabilidade de crédito via Open Finance
O processo de portabilidade passa a compartilhar dados entre instituições após autorização do cliente. A medida facilita a troca de informações, reduz custos e incentiva concorrência no mercado de crédito.
Banking as a Service
O BaaS define responsabilidades, governança e controles de segurança para a oferta de serviços financeiros por terceiros. Contratos atuais podem ser ajustados até 2026, mantendo a conformidade com as regras.
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