O Cade abriu processo administrativo para investigar o Google por possível abuso de posição dominante no uso de conteúdos jornalísticos em ferramentas de inteligência artificial. A decisão ocorreu por unanimidade, em 23 de abril de 2026, durante votação no tribunal. O objetivo é apurar impactos no mercado de notícias.
O caso tem origem em um inquérito de 2019 que examinava como o Google utiliza matérias de veículos de comunicação, coletando conteúdos para exibição parcial nos resultados de busca, com títulos, trechos e imagens. A prática poderia influenciar tráfego e monetização dos publishers.
Depois de instrução inicial, a Superintendência-Geral sugeriu o arquivamento por falta de indícios suficientes de infração à ordem econômica, mas o tema foi à apreciação do Tribunal pela relevância do tema. O relator anterior defendia o arquivamento.
O voto atual enfatizou que a conduta mudou com a IA generativa, capaz de sintetizar informações diretamente na interface de busca, sem abrir os sites originais. Segundo o conselheiro, isso altera acesso, visibilidade e receita dos veículos de comunicação.
Thomson apontou ainda a possibilidade de dependência estrutural entre Google e publishers, dado o papel da busca como principal porta de acesso às notícias. Ele sugeriu que a prática poderia configurar abuso exploratório de posição dominante, sem contrapartida adequada.
A conselheira Camila Cabral Pires-Alves pediu visto do processo e ressaltou a necessidade de análises técnicas mais detalhadas, com métricas como cliques, impressões e comportamento do usuário, para entender impactos concorrenciais.
Os demais conselheiros Carlos Jacques e José Levi acompanharam a linha de aprofundamento; Gustavo Augusto revisou posição anterior e passou a concordar com a abertura do processo. A decisão retorna à Superintendência-Geral para instrução do processo.
O procedimento poderá examinar dependência econômica dos veículos, condições de uso do conteúdo jornalístico e eventual extração de valor pela plataforma em ambiente com assimetrias digitais. Sanções administrativas poderão ser aplicadas se irregularidades forem comprovadas.
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