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Receita Federal atualiza isenção do Imposto de Renda sobre PLR a partir de fevereiro de 2024

Atualizações na PLR trazem novas faixas de isenção a partir de fevereiro de 2024, impactando a declaração do IR 2025. Fique atento!

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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Muitas empresas distribuem parte de seus lucros aos funcionários, mas esse valor é tributado pelo Imposto de Renda. A Receita Federal atualizou as tabelas de tributação para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que vale para valores recebidos a partir de fevereiro de 2024, afetando a declaração de IR de 2025. A isenção anterior, que era para valores de até R$ 7.407,11, agora é para até R$ 7.640,80. A nova faixa de isenção é de R$ 2.259,20, e quem ganha até R$ 2.824 por mês pode se beneficiar disso. O imposto é retido na fonte pela empresa, mas o trabalhador deve informar na declaração que recebeu o PLR. Para declarar, é preciso acessar o programa da Receita, selecionar o tipo de rendimento e preencher os dados necessários.

A Receita Federal anunciou a atualização das tabelas de tributação para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que entrará em vigor em fevereiro de 2024. As novas faixas de isenção e valores impactarão a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025.

Muitas empresas distribuem parte de seus lucros aos funcionários, prática que é tributada de forma diferenciada. Até janeiro de 2024, a isenção era aplicada para valores de PLR até R$ 7.407,11. A partir de fevereiro, esse limite será elevado para R$ 7.640,80. A nova tabela estabelece que a faixa de isenção oficial será de R$ 2.259,20.

Os contribuintes que receberem até R$ 2.824 mensais se beneficiarão, pois poderão subtrair o desconto simplificado de R$ 564 de sua renda. Para a declaração do IR de 2025, será necessário considerar a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo o 13º salário e outros rendimentos.

Declaração do Imposto de Renda

A declaração do IR é obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 33.888. Quando a empresa paga o PLR, o imposto é retido na fonte. Contudo, o contribuinte deve informar na declaração que recebeu esse benefício.

Para declarar, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o programa e ir à aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/Definitiva”.

2. Criar um “Novo” e selecionar o código 11, referente à PLR.

3. Inserir os dados do beneficiado, o CNPJ da empresa e o valor recebido.

Dúvidas sobre o Imposto de Renda podem ser enviadas para fontes especializadas, que também disponibilizam vídeos explicativos.

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