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Mudanças no Imposto de Renda 2025: regras e facilidades para os contribuintes

- As regras do Imposto de Renda 2025 foram divulgadas pela Receita Federal em 12 de abril. - Restituições prioritárias para declarações pré-preenchidas via Pix visam agilidade. - Informações como título de eleitor foram excluídas, simplificando o preenchimento. - Rendimentos do exterior agora têm tributação definitiva de 15%, sem ajustes. - Programas de preenchimento foram aprimorados, facilitando cálculos e transparência.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela

As novas regras do Imposto de Renda 2025, divulgadas pela Receita Federal em 12 de abril, apresentam algumas mudanças em relação ao ano anterior, embora o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, considere que as alterações não são significativas. Segundo ele, a faixa de isenção na tabela progressiva deve ser ajustada […]

As novas regras do Imposto de Renda 2025, divulgadas pela Receita Federal em 12 de abril, apresentam algumas mudanças em relação ao ano anterior, embora o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, considere que as alterações não são significativas. Segundo ele, a faixa de isenção na tabela progressiva deve ser ajustada apenas em 2026, e o prazo de entrega, que se consolidou em 30 de maio, oferece mais tempo para os contribuintes.

Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento, com a Receita Federal prevendo que 57% das declarações sejam enviadas nesse formato. Informações como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior foram excluídas para simplificar o preenchimento. Na ficha de bens e direitos, houve reclassificação de bens, com a criação de seis novos códigos e ajustes em treze nomes para facilitar a compreensão.

Além disso, onze bens agora são exclusivos para declarações de bens localizados no Brasil, não podendo ser informados como se estivessem no exterior. A tributação dos rendimentos provenientes do exterior será feita de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%, eliminando a necessidade de ajustes posteriores. Os bens que representam investimentos no exterior também devem informar os rendimentos gerados e o imposto pago, tanto no Brasil quanto no exterior.

Os programas de preenchimento da declaração, PGD e MIR, foram aprimorados para calcular automaticamente e gerar um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. Essa melhoria visa facilitar a visualização do valor a ser pago ou restituído, tornando o processo mais claro e transparente para os contribuintes.

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