12 de mar 2025
Mudanças no Imposto de Renda 2025: regras e facilidades para os contribuintes
As regras do Imposto de Renda 2025 foram divulgadas pela Receita Federal em 12 de abril. Restituições prioritárias para declarações pré preenchidas via Pix visam agilidade. Informações como título de eleitor foram excluídas, simplificando o preenchimento. Rendimentos do exterior agora têm tributação definitiva de 15%, sem ajustes. Programas de preenchimento foram aprimorados, facilitando cálculos e transparência.
Imposto de Renda: regras foram divulgadas nesta quarta-feira, 12 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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As novas regras do Imposto de Renda 2025, divulgadas pela Receita Federal em 12 de abril, apresentam algumas mudanças em relação ao ano anterior, embora o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, considere que as alterações não são significativas. Segundo ele, a faixa de isenção na tabela progressiva deve ser ajustada apenas em 2026, e o prazo de entrega, que se consolidou em 30 de maio, oferece mais tempo para os contribuintes.
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento, com a Receita Federal prevendo que 57% das declarações sejam enviadas nesse formato. Informações como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior foram excluídas para simplificar o preenchimento. Na ficha de bens e direitos, houve reclassificação de bens, com a criação de seis novos códigos e ajustes em treze nomes para facilitar a compreensão.
Além disso, onze bens agora são exclusivos para declarações de bens localizados no Brasil, não podendo ser informados como se estivessem no exterior. A tributação dos rendimentos provenientes do exterior será feita de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%, eliminando a necessidade de ajustes posteriores. Os bens que representam investimentos no exterior também devem informar os rendimentos gerados e o imposto pago, tanto no Brasil quanto no exterior.
Os programas de preenchimento da declaração, PGD e MIR, foram aprimorados para calcular automaticamente e gerar um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. Essa melhoria visa facilitar a visualização do valor a ser pago ou restituído, tornando o processo mais claro e transparente para os contribuintes.
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