As novas regras do Imposto de Renda 2025, divulgadas pela Receita Federal em 12 de abril, apresentam algumas mudanças em relação ao ano anterior, embora o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, considere que as alterações não são significativas. Segundo ele, a faixa de isenção na tabela progressiva deve ser ajustada […]
As novas regras do Imposto de Renda 2025, divulgadas pela Receita Federal em 12 de abril, apresentam algumas mudanças em relação ao ano anterior, embora o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, considere que as alterações não são significativas. Segundo ele, a faixa de isenção na tabela progressiva deve ser ajustada apenas em 2026, e o prazo de entrega, que se consolidou em 30 de maio, oferece mais tempo para os contribuintes.
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento, com a Receita Federal prevendo que 57% das declarações sejam enviadas nesse formato. Informações como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior foram excluídas para simplificar o preenchimento. Na ficha de bens e direitos, houve reclassificação de bens, com a criação de seis novos códigos e ajustes em treze nomes para facilitar a compreensão.
Além disso, onze bens agora são exclusivos para declarações de bens localizados no Brasil, não podendo ser informados como se estivessem no exterior. A tributação dos rendimentos provenientes do exterior será feita de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%, eliminando a necessidade de ajustes posteriores. Os bens que representam investimentos no exterior também devem informar os rendimentos gerados e o imposto pago, tanto no Brasil quanto no exterior.
Os programas de preenchimento da declaração, PGD e MIR, foram aprimorados para calcular automaticamente e gerar um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. Essa melhoria visa facilitar a visualização do valor a ser pago ou restituído, tornando o processo mais claro e transparente para os contribuintes.
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