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Novidades do Imposto de Renda 2025: isenção ampliada e regras atualizadas

- O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 inicia em 17 de abril. - Limite de isenção para rendimentos tributáveis sobe de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. - Novas obrigações incluem declaração de bens e investimentos no exterior. - Declaração pré-preenchida agora inclui dados sobre criptoativos e imóveis. - Restituições priorizam contribuintes idosos e que utilizam a declaração pré-preenchida.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela

O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 terá início na próxima segunda-feira, dia 17 de março. O programa para a entrega da declaração estará disponível a partir de quinta-feira, 13 de março, enquanto a versão pré-preenchida será liberada somente em 1° de abril. As novas regras foram apresentadas pela Receita Federal em […]

O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 terá início na próxima segunda-feira, dia 17 de março. O programa para a entrega da declaração estará disponível a partir de quinta-feira, 13 de março, enquanto a versão pré-preenchida será liberada somente em 1° de abril. As novas regras foram apresentadas pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa realizada em Brasília no dia 12 de março.

Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Além disso, a declaração se torna obrigatória em novas situações, como para quem possui trusts ou contratos semelhantes no exterior, e para aqueles que optaram pelo Regime de Transparência Fiscal. Também é necessário declarar a atualização de imóveis a valor de mercado, conforme a legislação vigente.

A Receita Federal melhorou a declaração pré-preenchida, que agora inclui dados sobre criptoativos e transações imobiliárias, facilitando o processo para os contribuintes. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com a ressalva de que o débito automático deve ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela, com débitos abaixo de R$ 10,00 podendo ser acumulados para anos seguintes.

Outra novidade é a autorização para terceiros, que agora permite que apenas uma pessoa física tenha acesso e transmita a declaração, com validade de até seis meses. Em relação aos lotes de restituição, a Receita manteve a prioridade para contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, além de outras categorias, como pessoas com 80 anos ou mais e deficientes.

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