O InfoMoney respondeu a duas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. A primeira dúvida foi sobre um imóvel comprado em 1976 por CR$ 60 mil. O especialista explicou que esse valor deve ser mantido na declaração de 2025, já convertido para reais, sem alterações, a menos que haja benfeitorias comprovadas. A segunda dúvida envolveu a herança de um apartamento após o falecimento do pai do contribuinte. O especialista recomendou que o valor a ser declarado é o que consta na escritura de inventário, que foi de R$ 286.314,09, e não o valor que o pai havia declarado anteriormente. Assim, o contribuinte deve informar 1/3 desse valor, ou seja, R$ 95.438,03. É importante guardar toda a documentação relacionada ao inventário para futuras referências.
O InfoMoney esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, com apoio de especialistas em contabilidade. Recentemente, foram abordadas questões sobre a declaração de imóveis adquiridos e heranças.
Um leitor questionou sobre um imóvel adquirido em 1976 por CR$ 60 mil. O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira orientou que o imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição histórico, já convertido para reais, sem alterações, a menos que haja benfeitorias comprovadas. A valorização do imóvel ao longo do tempo não deve ser considerada na declaração, e aumentos não documentados podem resultar em penalidades.
Outra dúvida surgiu sobre a herança de um apartamento após o falecimento do pai do contribuinte. O advogado Rafael Guazelli recomendou que o valor a ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” deve ser o valor venal fixado no inventário, que neste caso foi de R$ 286.314,09. O contribuinte deve informar apenas a parte que herdou, correspondente a R$ 95.438,03, e não o valor declarado anteriormente pelo falecido.
Essas orientações visam garantir que os contribuintes evitem erros comuns na declaração do Imposto de Renda, assegurando que os valores informados estejam em conformidade com a legislação vigente.
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