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Herdeiros devem ter cuidado ao declarar carro herdado no Imposto de Renda

Herdeiros de veículos devem declarar bens a inventariar até a conclusão do inventário. Após a partilha, informe o valor da última declaração do falecido.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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Herdeiros de veículos enfrentam dificuldades ao declarar o Imposto de Renda, especialmente durante o inventário. Enquanto o processo não termina, os carros devem ser informados como bens a inventariar na declaração do espólio, sob a responsabilidade do inventariante. Após a partilha, o herdeiro deve incluir o carro na ficha de “Bens e Direitos”, informando dados como placa, modelo e ano. É importante declarar o valor de aquisição, que pode ser o mesmo da última declaração do falecido ou o preço de mercado pela tabela FIPE. No entanto, como os veículos geralmente desvalorizam, é mais seguro usar o valor da última declaração para evitar problemas fiscais no futuro. Divergências entre os valores informados e os da partilha podem levar à malha fina, então é essencial que os valores estejam alinhados.

Herdeiros de veículos enfrentam desafios na declaração do Imposto de Renda. Especialistas alertam que, enquanto o inventário não é finalizado, os automóveis devem ser declarados como bens a inventariar. Após a partilha, os herdeiros devem informar o carro com o valor da última declaração do falecido.

Embora os veículos possam parecer mais simples que imóveis, eles também geram dúvidas na hora de prestar contas com a Receita Federal. A advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, explica que os herdeiros não devem declarar o bem imediatamente após o falecimento. O carro permanece sob responsabilidade do inventariante até a conclusão do inventário.

Durante o processo, os bens devem ser informados na declaração do espólio. Santos orienta que, após a partilha, o herdeiro deve incluir o carro na ficha “Bens e Direitos” da declaração. É necessário descrever o bem com dados como placa, modelo, marca e ano de fabricação, além de indicar o valor de aquisição.

Dúvidas surgem sobre como informar o valor do veículo. O advogado Phillipe da Cruz Silva destaca que o herdeiro pode optar por informar o valor de custo de aquisição ou o preço de mercado pela tabela FIPE. No entanto, ele alerta que, como os veículos tendem a desvalorizar, não há vantagem em atualizar o valor.

Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do escritório Gaia Silva Gaede, ressalta que declarar o carro com um valor superior ao da última declaração do falecido pode resultar em prejuízo fiscal se o bem for vendido posteriormente. Ele recomenda que o contribuinte informe o mesmo valor da última declaração de espólio para reduzir o risco de apuração de ganho de capital tributável.

A divergência entre os valores informados na declaração do herdeiro e os da partilha é um dos principais fatores que podem levar à malha fina. Santos alerta que, se o valor declarado não estiver alinhado com a escritura ou formal de partilha, o contribuinte pode ser convocado para esclarecimentos. Os erros mais comuns incluem a discrepância entre o valor declarado e o constante na partilha ou escritura de inventário.

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