Os trabalhadores contratados pela CLT devem receber seus salários de junho de 2025 até o dia 6, que é uma sexta-feira. Essa regra está no artigo 459 da CLT, que diz que os salários precisam ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. Para junho de 2025, os cinco primeiros dias úteis são 2, 3, 4, 5 e 6 de junho. É importante lembrar que os dias úteis são contados de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Embora o sábado seja considerado dia útil, como os bancos não funcionam nesse dia, os empregadores devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Essa informação é reforçada pela Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber seus salários até o dia 6 de junho de 2025, uma sexta-feira. Essa determinação está em conformidade com o artigo 459 da CLT, que estabelece que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Para o mês de junho de 2025, os cinco primeiros dias úteis são: 2 de junho (segunda-feira), 3 de junho (terça-feira), 4 de junho (quarta-feira), 5 de junho (quinta-feira) e 6 de junho. Essa data é a limite para os empregadores realizarem os depósitos salariais. O cálculo dos dias úteis considera apenas aqueles em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.
Regras de Pagamento
Conforme a legislação, são considerados dias úteis o período de segunda a sábado, incluindo os sábados, independentemente de serem trabalhados ou não. Essa definição é respaldada pela CLT e pela Constituição Federal de 1988. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa regra.
Embora o sábado seja um dia útil, os bancos não funcionam nesse dia. Portanto, os empregadores devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior ao dia 6, caso não consigam realizar o depósito nesse dia. Essa medida visa garantir que os trabalhadores recebam seus salários em dia, conforme os direitos assegurados pela legislação trabalhista.
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