As operadoras de planos de saúde estão se opondo às propostas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que visam alterar regras fundamentais do setor, como os critérios de reajuste e a porcentagem máxima de coparticipação. Uma das propostas em consulta pública sugere que contratos com até 1.000 beneficiários sejam agrupados para o cálculo de […]
As operadoras de planos de saúde estão se opondo às propostas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que visam alterar regras fundamentais do setor, como os critérios de reajuste e a porcentagem máxima de coparticipação. Uma das propostas em consulta pública sugere que contratos com até 1.000 beneficiários sejam agrupados para o cálculo de reajuste, enquanto atualmente apenas contratos de até 29 beneficiários são considerados no “pool de risco”.
Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), planeja levar as preocupações do setor ao Ministério da Fazenda. Ele destaca que as mudanças propostas podem ter um “impacto brutal” na inflação do setor e na inflação nominal. Desde dezembro, a Abramge solicitou a suspensão e prorrogação da consulta pública, mas a ANS manteve a data final para 3 de fevereiro.
Ribeiro critica a ANS por mudar sua postura, afirmando que a agência havia sinalizado uma menor intervenção no mercado. Ele considera que o pacote de propostas abrange questões essenciais do setor, afirmando que é incomum discutir múltiplos pontos críticos simultaneamente. O advogado Silvio Guidi alerta que, se as propostas forem implementadas, o acesso a alguns produtos pode se tornar “inviável”, e defende a atualização do marco regulatório do setor, que remonta a 1998.
Guidi explica que a ANS sugere que as operadoras não perderão dinheiro, pois eventuais lucros de contratos não deficitários compensariam as perdas. No entanto, ele aponta que isso pode desestimular as operadoras a oferecer um bom serviço e a gerenciar suas carteiras de forma eficaz. A ANS, por sua vez, argumenta que suas propostas visam garantir a continuidade dos contratos e evitar rescisões após 12 meses.
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