18 de mai 2025
Senado aprova projeto de lei que garante apoio a mães em luto gestacional e neonatal
Senado aprova projeto de lei que garante direitos a mães enlutadas, incluindo suporte psicológico e rituais de despedida.
Foto:Reprodução
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Mães brasileiras enfrentam luto gestacional e neonatal com apoio institucional limitado. Em 2024, mais de 44 mil perdas foram registradas no país, refletindo a necessidade urgente de suporte. O Senado aprovou um projeto de lei que assegura direitos a mães e famílias que enfrentam essas tragédias, incluindo apoio psicológico e rituais de despedida.
A apresentadora Tati Machado, que perdeu o bebê com 33 semanas, é uma das muitas mães que lidam com a dor da perda. A nova legislação, relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), visa oferecer um atendimento mais humanizado nas maternidades. O projeto, que agora aguarda sanção presidencial, inclui diretrizes para registro de nome e emissão de certidão de óbito.
O projeto de lei 1.640/2022 também busca fortalecer a assistência nos serviços de saúde. “A aprovação do PL representa um momento histórico”, afirmou Alexandre Padilha, ex-deputado e atual ministro da Saúde. O texto garante direitos como sepultamento e rituais de despedida para bebês falecidos com mais de 20 semanas de gestação.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que cerca de 5 milhões de crianças morrem anualmente no mundo, com quase metade dos óbitos ocorrendo no primeiro mês de vida. No Brasil, em 2024, foram registrados 24.237 óbitos fetais e 20.007 óbitos neonatais. A falta de apoio social e a solidão no luto são desafios enfrentados por muitas famílias.
A psicóloga Cristine Gabrielle da Costa dos Reis destaca que a morte de um bebê impacta profundamente a identidade dos pais. “Quando uma criança morre, parte do self dos pais também morre”, afirma. A humanização do luto é essencial para que as famílias possam atravessar esse processo de forma digna e respeitosa.
Instituições e ONGs têm trabalhado para sensibilizar a sociedade sobre a importância de reconhecer e acolher o luto gestacional e neonatal. A experiência de perda deve ser considerada não apenas para as famílias, mas também para os profissionais de saúde que lidam com essas situações.
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