- O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) manteve a inelegibilidade de 10 meses da tenista romena Irina Fetecau, aplicada em abril de 2025, com início em 25 de abril de 2025 e término em 24 de fevereiro de 2026.
- A decisão foi confirmada após audiência de apelação por videoconferência em 15 de setembro de 2025, com o CAS rejeitando o recurso da atleta e o recurso cruzado da ITIA.
- Fetecau, de 29 anos, alcançou o 207º lugar no ranking mundial de simples em dezembro de 2021; testou positivo para a substância proibida 4-metilpentan-2-amina, proveniente de um suplemento pré-treino contaminado da marca Gorillalpha Yeti Juice.
- O recurso da atleta centrou-se na duração da sanção, já que alega ausência de culpa ou negligência na ingestão da substância.
- O CAS declarou que a atleta não trapaceou, mas não cumpriu com o dever de cuidado ao evitar a substância proibida, mantendo, portanto, a sanção.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS/CAS) rejeitou o recurso da tenista romena Irina Fetecau, mantendo a inelegibilidade de 10 meses determinada em abril de 2025. A notícia foi confirmada após a sessão de apelação realizada por videoconferência, em 15 de setembro de 2025, em Lausanne, Suíça.
O CAS manteve a suspensão imposta pela primeira instância, após considerar o caso referente ao Programa Antidoping do Tênis. Fetecau contestou a duração da sanção, enquanto a ITIA apresentou recurso cruzado que também foi rejeitado.
A tenista de 29 anos, que alcançou o 207º posto no ranking mundial de simples em dezembro de 2021, havia testado positivo para a substância proibida 4-metilpentan-2-amina, um estimulante, após consumir um suplemento pré-treino contaminado da marca Gorillalpha Yeti Juice.
Apesar de não negar o ocorrido, Fetecau argumentou que não houve fraude nem dolo, buscando reduzir o tempo de suspensão. O CAS, porém, concluiu que a atleta não trapaceou, mas falhou em evitar a ingestão da substância proibida.
Em decisão escrita anunciada em 18 de dezembro de 2025, o tribunal manteve a conclusão de que a sanção de dez meses é adequada ao caso. A sentença prevê início em 25 de abril de 2025, data da decisão de primeira instância, e término em 24 de fevereiro de 2026.
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