A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a ação movida pelos familiares de um jovem atleta de judô do Flamengo, que pedia R$ 150 mil por danos morais, é improcedente. O caso remonta a fevereiro de 2022, quando o atleta da categoria sub-15 denunciou agressões por parte de colegas durante um “batizado” no centro de treinamento do clube.
De acordo com a denúncia, o jovem foi surpreendido com a frase “vamos te batizar”, seguida de agressões que resultaram em lesões faciais e hematomas. A família questionou a ausência de intervenção do treinador, que teria respondido que não viu o ocorrido. A ação foi analisada na 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
O Flamengo, em sua defesa, argumentou que os “batizados” são tradições em artes marciais, mas que o evento em questão não foi oficial e ocorreu fora do horário de aula, sem a participação de treinadores. Além disso, o clube destacou que não houve comprovação das alegações feitas pela família durante o processo.
O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, também se manifestou pela improcedência do pedido, ressaltando a falta de evidências que sustentassem a versão do autor. A decisão da Justiça encerra um capítulo conturbado para o jovem atleta e o clube, que se viu envolvido em uma controvérsia relacionada à prática esportiva.
Entre na conversa da comunidade