A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga nesta terça-feira um conjunto de agravos de instrumento que definem quem gerencia o Campo Olímpico de Golfe do Rio. A decisão envolve a continuidade da gestão até o mérito ser julgado.
De um lado está a CRF Empreendimentos, atual administradora do local. Do outro, a prefeitura do Rio de Janeiro e a proprietária do imóvel, a Tanedo. O conflito gira em torno da manutenção do termo de permissão de uso após o término do comodato de 10 anos assinado com a Tanedo em 2015.
A prefeitura e a Tanedo recorreram ao TJRJ para reformar decisão provisória que assegurou à CRF a gestão do equipamento até a conclusão do processo. O objetivo é esclarecer se o termo de permissão de uso deve ser encerrado com o fim do comodato.
A defesa da CRF sustenta que a empresa pode manter a operação sem violar a finalidade do espaço. A decisão de primeira instância, porém, condicionou a atuação à estrita observância da finalidade original voltada ao fomento e ao desenvolvimento do golfe.
A juíza responsável na 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Carolyne Rossi Brandão Fonseca, havia restringido intervenções promovidas pela CRF. Entre as medidas questionadas estão campos de futebol de grama sintética, exploração de um heliponto e organização de eventos não esportivos.
Contexto da disputa
- A matéria envolve a continuidade da gestão do Campo Olímpico de Golfe do Rio após o término do comodato.
- Participam da discussão a CRF Empreendimentos, a prefeitura e a Tanedo, proprietária do imóvel.
- O tribunal analisa se o termo de permissão de uso permanece válido mesmo com o fim do acordo de 2015.
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