O STJD absolveu o Flamengo das confusões ocorridas nas proximidades do Maracanã após o clássico contra o Vasco, disputado em 3 de maio. A decisão foi anunciada na quinta-feira, 14 de maio, e afastou a responsabilidade do clube por episódios de violência fora do estádio.
A denúncia apontava violação do artigo 213 do CBJD, que pune clubes por não prevenir desordens em sua praça esportiva. O mandante do jogo arriscava multa e perda de mandos de campo, mas o colegiado entendeu improcedente a acusação relacionada à segurança externa.
Decisão do STJD
A 3ª Comissão Disciplinar, por unanimidade, entendeu que não houve comprovação de responsabilidade do Flamengo por eventos fora do estádio. A Procuradoria havia sugerido responsabilização em um raio de cinco quilômetros, com base na Lei Geral do Esporte, tese que não prosperou.
O advogado do Flamengo, João Marcello Campos, explicou que a norma exige cooperação com a segurança pública para proteção de todos dentro e fora do estádio, e que a tentativa de ampliar a punição para 5.000 metros foi rejeitada pela Justiça Desportiva.
Contexto dos confrontos
As confusões entre torcidas organizadas de Flamengo e Vasco ocorreram após o apito final. Segundo a Polícia Militar, a briga começou na rampa de acesso ao metrô e se espalhou pela Favela do Metrô e pela Rua Oito de Dezembro.
Policiais usaram bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para conter os confrontos. Vídeos feitos por testemunhas registraram agressões durante a violência no entorno do Maracanã.
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