O STJD decidiu não responsabilizar o Flamengo pela confusão ocorrida no entorno do Maracanã durante o clássico contra o Vasco, em fato registrado após a partida. A denúncia, baseada no artigo 213 do CBJD, apontava omissão do clube em prevenir desordens na praça esportiva, mas não houve comprovação de responsabilidade direta do Flamengo pelos episódios fora das dependências do estádio.
O relator, auditor Pedro Gonet, afirmou que não houve indicação precisa dos locais dos confrontos e que o tribunal não tem competência sobre áreas públicas fora da gestão do clube mandante. A defesa do Flamengo, representada pelo advogado João Marcello Campos, sustentou que o dispositivo visa responsabilização de torcedores, não do clube, dentro do perímetro questionado.
Decisão do STJD
Gonet sustentou que, mesmo em interpretação ampla da praça esportiva, seria necessário demonstrar nexo causal entre eventual omissão do clube e os episódios de violência, além de provas de medidas não adotadas pelo Flamengo. O relatório concluiu pela inexistência de culpa do clube nos autos.
Durante o julgamento, o auditor Rafael Bozzano mencionou um caso anterior envolvendo o Botafogo, punido por faixas e um boneco ofensivo em área sob concessão do clube, para ilustrar situações distintas de responsabilidade.
Contexto dos episódios nos arredores
Os confrontos no entorno do Maracanã resultaram em consequências graves: um torcedor foi atingido no olho por uma bala de borracha durante ação policial e ficou com a visão comprometida. Em outro episódio, um torcedor faleceu em meio aos tumultos. Arthur Cortines Laxe, 18 anos, teve a visão do olho direito prejudicada por bala de borracha, conforme registro de fontes locais.
O caso segue sob análise de tribunais desportivos, com o acervo de evidências já apresentado e a defesa mantendo a posição de que o Flamengo não é responsável pelos incidentes fora de suas estruturas.
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