Neymar foi suspenso por dois jogos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (28), após cobrir a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia, pela 32ª rodada do Brasileirão. A decisão foi tomada por maioria dos votos na Segunda Comissão Disciplinar e ainda pode ser contestada pelo Santos.
Durante a partida, o atacante recebeu cartão vermelho direto por cobrir a boca enquanto discutia com o adversário. Segundo a súmula, Neymar também correu em direção ao banco de reservas do Bahia depois da expulsão e precisou ser contido pelos companheiros.
O jogador foi denunciado por violar o Protocolo Vini Jr., que estabelece regras para coibir o ato de esconder a boca durante discussões em campo. No julgamento, porém, a comissão decidiu aplicar o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a seis partidas por condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva.
O que foi decidido no julgamento?
Responsável pelo processo, o relator Delmiro Campos entendeu que a atitude de Neymar deveria ser punida, mesmo sem uma análise do conteúdo da conversa com Rodrigo Nestor.
“O que se pune é o ato de ocultar a fala, que viola a transparência da disputa, a ética desportiva”, afirmou.
A defesa do atacante, representada pelo advogado Marcelo Mendes, argumentou que o gesto foi instintivo e aconteceu durante uma conversa em tom de brincadeira. Também sustentou que não havia indicação de que Neymar tivesse tentado esconder uma fala racista, discriminatória ou ofensiva, e pediu a absolvição ou uma advertência.
Durante a votação, houve divergência sobre o tamanho da punição. Dois auditores defenderam uma suspensão de quatro jogos, enquanto outros dois votaram pela aplicação de duas partidas, posição que prevaleceu.
Como o julgamento ocorreu em primeira instância, o Santos ainda pode recorrer ao Pleno do STJD, responsável pela análise de recursos contra decisões das comissões disciplinares.
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