Um grupo de juristas e organizações de direitos humanos pediu ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que abra uma investigação preliminar sobre possíveis crimes contra a humanidade cometidos pelos Estados Unidos em ações no Caribe e na Venezuela. A denúncia aponta crimes de guerra, tomada de reféns, agressão, pilhagem e violações do direito internacional humanitário.
A petição sustenta que a captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configura tomada de reféns, violando a Convenção de Genebra para chefes de Estado. A leitura dos documentos indica que a libertação de Maduro poderia depender de concessões políticas por parte do governo venezuelano ou de autoridades associadas.
Segundo o grupo, o episódio configura violação do Artigo 8 do Estatuto de Roma, que trata de crimes de guerra. A comunicação também descreve ataques a embarcações no Caribe a partir de 2025, com alegações de mortes de civis e destruição de meios de subsistência, sem autorização judicial nem cumprimento de princípios do direito internacional humanitário.
Medidas solicitadas ao TPI
O parecer pede que o TPI examine responsabilidades penais do presidente dos EUA, Donald Trump, e do secretário de Estado americano, Marco Rubio, nas ações descritas. Os juristas afirmam que a captura teve como objetivo controlar recursos naturais da Venezuela, uma das maiores reservas de petróleo do mundo.
A denúncia aponta que civis foram mortos e propriedades civis destruídas na Venezuela, incluindo a região de Ciudad Tiuna, em Caracas, e bairros como Coche e El Valle. Relata também deslocamento forçado de milhares de famílias durante as ações.
A denúncia classifica ainda a apreensão de petroleiros como pilhagem e apropriação ilegal de bens civis, além de indicar possíveis casos de desaparecimento forçado, com ausência de informações sobre as tripulações das embarcações. O documento destaca a ausência de divulgação de informações oficiais sobre esses casos.
O TPI, criado em 2002 com base no Estatuto de Roma, julga crimes contra a humanidade e crimes de guerra quando autoridades nacionais não atuam. Países signatários, incluindo o Brasil, têm obrigação de cumprir ordens de prisão emitidas pela Corte sediada em Haia.
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