Elas não representam apenas um choque regional: especialistas indicam que o ataque a Irã, realizado no último fim de semana por Estados Unidos e Israel, pode configurar crime de agressão no direito internacional. A avaliação é de Marieke de Hoon, professora de direito internacional da universidade de Amsterdã.
O ataque, iniciado no sábado anterior, também provocou uma resposta do regime iraniano e gerou baixas entre civis. A ofensiva foi justificada pelos EUA como resposta a atividades nucleares de Teerã, mas a especialista afirma que não há bases legais para esse uso da força sob a Carta das Nações Unidas.
O que diz o direito internacional
De Hoon sustenta que a proibição de uso da força só pode ser relativizada por resolução do Conselho de Segurança da ONU ou por autodefesa diante de uma ameaça iminente, circunstâncias que não se verificam no caso. Ela explica que a agressão envolve o uso de força contra a soberania de outro estado, e que países terceiros não deveriam facilitar ou apoiar tal ação.
Segundo a pesquisadora, o direito internacional também exige negociação e mecanismos de contenção, citando exemplos de medições anteriores para evitar escalada. Ela aponta que a forma como a comunidade internacional responde pode influenciar a percepção de justiça e o funcionamento de um ordenamento jurídico global.
Repercussões na União Europeia
A especialista destaca um dilema na UE, com posições distintas entre os Estados-membros. Enquanto Alemanha e Itália teriam mostrado apoio à ofensiva, outros países, como Espanha, teriam se manifestado contra ações militares unilaterais. Ela ressalta o peso de avaliações sobre direito internacional e soberania nacional nesse debate.
De Hoon afirma que a atitude de alguns membros da UE pode sinalizar um duplo padrão na resposta a violações de direito internacional, o que dificulta a construção de uma frente comum contra abusos de poder. A pesquisadora enfatiza a necessidade de cooperação entre países menores e médios para fortalecer a observância das normas internacionais.
O papel das instituições internacionais
A especialista aponta que a ONU, enquanto órgão coletivo, deveria denunciar violações de direitos humanos e do direito internacional de forma independente. Ela também comenta sobre a competência do Tribunal Penal Internacional, destacando que o TPI não tem jurisdição automática sobre o crime de agressão, uma vez que nem EUA, nem Israel, nem Irã são membros plenos com as devidas alterações aprovadas.
A analista, porém, alerta para a necessidade de consistência na aplicação da lei internacional. Ela argumenta que o fortalecimento de mecanismos de responsabilização depende de ações coordenadas entre Estados e da adesão a compromissos que privilegiem a diplomacia e a proteção de civis.
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