O juiz trabalhista argentino Raúl Horacio Ojeda suspendeu parcialmente a reforma trabalhista promovida pelo governo de Javier Milei, atendendo a um pedido da CGT. A decisão liminar mantém em vigor o status quo até análise definitiva sobre a constitucionalidade de dispositivos considerados centrais pela gestão.
A medida, tomada no âmbito da Lei 27.802, atinge pontos como regras de indenização, jornadas de trabalho, convenções coletivas e direito de greve. O magistrado entendeu que a aplicação imediata poderia gerar danos irreparáveis aos direitos dos trabalhadores.
Ojeda reconheceu a legitimidade da CGT para atuar judicialmente em nome da classe trabalhadora e ressaltou a importância de um Poder Judiciário independente, condicionado ao respeito à Constituição. Também apontou o risco de danos se a tramitação demorasse.
Autoridades envolvidas e base jurídica
Entre os artigos suspensos estão dispositivos sobre trabalhadores de plataformas digitais, classificação de autônomos e interpretação favorável ao trabalhador. Também foram alvo mudanças em cálculos de indenizações, parcelamento de dívidas e flexibilizações de férias e jornadas por meio de acordos individuais.
A decisão impede temporariamente alterações na atuação sindical, como limites a assembleias, redução de direitos de representantes e sanções a entidades. Além disso, o texto trava a transferência de competências da Justiça do Trabalho para outras instâncias.
Reação oficial e desdobramentos
Do governo, o Ministério do Capital Humano informou que recorrerá da decisão, citando intervenção indevida de interesses corporativos. A CGT, por sua vez, comemorou a liminar como avanço na defesa de direitos históricos dos trabalhadores.
O processo ainda tramita para análise de mérito, que poderá culminar na declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Enquanto isso, a reforma permanece parcialmente bloqueada e influencia a agenda econômica do governo Milei.
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