O Parlamento de Portugal aprovou nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, uma nova redação da lei de nacionalidade que endurece as regras para estrangeiros. A mudança afeta especialmente brasileiros que residem no país há anos. A proposta foi results de um acordo entre o governo da Aliança Democrática (AD) e o Chega, partido de ultradireita.
A medida aumenta o tempo mínimo de residência para requerer a cidadania para brasileiros e cidadãos de países lusófonos da CPLP, além de parte de membros da União Europeia. Além disso, a contagem do prazo passa a considerar apenas a autorização de residência emitida, desconsiderando o período de espera. O objetivo declarado é alinhar o processo com critérios mais rigorosos de elegibilidade.
O embate no Parlamento foi marcado por críticas. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu as mudanças, enquanto o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, questionou a aliança com a extrema direita. O presidente do Chega, André Ventura, afirmou que a cidadania não pode depender de papéis apenas.
Este é o segundo debate do projeto. A proposta já havia sido aprovada em outubro de 2025, mas foi vetada pelo Tribunal Constitucional em 15 de dezembro. A nova redação buscou contornar as objeções de inconstitucionalidade, mantendo, porém, as alterações consideradas mais prejudiciais aos brasileiros.
O texto segue para sanção do presidente da República, António José Seguro, que pode sancionar ou solicitar nova avaliação ao TC. O processo, portanto, aguarda o desfecho final antes de vigorar.
Contexto institucional
- O regime de residência também afeta cidadãos da UE e de países africanos de língua portuguesa.
- O período mínimo passa de 5 para 7 anos, com a exclusão do tempo de espera da emissão da autorização.
- Demais nacionalidades terão o prazo ampliado de 5 para 10 anos.
Principais mudanças aprovadas
- Contagem de prazo: somente após a emissão da autorização de residência, sem considerar o tempo de espera.
- Fim da cidadania para descendentes de judeus sefarditas.
- Perda de cidadania prevista em caso de autoria de crimes.
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