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Confiar em tribunal que não segue suas próprias regras

STF mantém regra de revisão colegiada, mas 94 decisões monocráticas não foram analisadas pelo colegiado, 1,6% do total, gerando insegurança jurídica

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  • O STF instituiu, há quatro anos, a obrigatoriedade de que decisões monocráticas sejam validadas por um colegiado.
  • Um levantamento do Estado de S. Paulo aponta 94 decisões monocráticas sem revisão pelo colegiado nos últimos três anos, equivalentes a 1,6% do total.
  • Para ministros, o número é aceitável; para quem teve a decisão, é visto como injusto e desperta dúvidas sobre o impacto dessas medidas.
  • Exemplos incluem suspensão de concurso público em fase final e uma microempresa de tecnologia com atividade paralisada por liminar não apreciada pelo colegiado por meses.
  • O debate volta à tona sobre controle judicial, limites da atuação individual de magistrados e a confiança em um tribunal que não segue suas próprias regras.

O Supremo Tribunal Federal instituiu, há quatro anos, a exigência de que toda decisão monocrática seja submetida à validação de um colegiado. A medida visou frear atos isolados de ministros e melhorar a segurança jurídica. Entre 2022 e 2025, as decisões monocráticas diminuíram 70%.

No entanto, um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, com base em dados do STF, aponta 94 decisões monocráticas que não tiveram revisão pelo conjunto de juízes. Dessas, 40 entraram na pauta, mas não foram analisadas. O total corresponde a 1,6% do total de decisões nesse período.

Para o STF, a frequência é aceitável; para quem teve despacho monocrático, o efeito é percebido como injusto. Casos amplos mostram como uma decisão individual pode impactar cadeias produtivas, contratos com o poder público e benefícios de segurados, provocando debates sobre necessidade de revisão colegiada e segurança jurídica.

Entre os exemplos citados: em um caso, a suspensão de um concurso público em fase final prejudicou milhares de candidatos que dedicaram anos de estudo. Em outra esfera, uma microempresa de tecnologia teve atividades paralisadas por uma liminar que questionava contrato com o poder público, resultando em prejuízos e demissões antes da análise colegiada.

Casos envolvendo pessoas físicas também foram registrados, como a suspensão de benefícios previdenciários cuja revisão se alongou. A morosidade elevada alimenta a percepção de insegurança jurídica e levanta questionamentos sobre a efetividade do sistema de recursos e a responsabilidade institucional do tribunal.

Essa situação reacende o debate sobre controles judiciais e limites da atuação individual de magistrados, em especial quando impactos sociais se estendem além do processo original. A discussão permanece centrada na necessidade de mecanismos de revisão que assegurem previsibilidade e justiça.

Coluna de Aluizio Falcão Filho, jornalista e articulista do portal Money Report, analisa o tema e reforça o papel da instituição na confiança pública. O texto não reflete necessariamente a posição de veículos que replicam a matéria.

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