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RJ determina recadastramento obrigatório de armas do Estado

Decreto se aplica a fuzis, carabinas e submetralhadoras de uso restrito cedidas a outros órgãos

Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas
Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas. (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Governo do Rio de Janeiro publicou um decreto que determina o recadastramento extraordinário e obrigatório de armas de fogo de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras, pertencentes ao Estado. A medida abrange armamentos acautelados, cedidos ou sob administração de órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Segundo o decreto publicado na segunda-feira (27), no Diário Oficial do Estado, o objetivo é reforçar o controle patrimonial, a rastreabilidade e a fiscalização desses armamentos, além de garantir que as condições legais e administrativas que justificaram sua destinação permaneçam válidas.

O Governo do Rio de Janeiro publicou um decreto que determina o recadastramento extraordinário e obrigatório de armas de fogo de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras, pertencentes ao Estado. A medida abrange armamentos acautelados, cedidos ou sob administração de órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Segundo o decreto publicado na segunda-feira (27), no Diário Oficial do Estado, o objetivo é reforçar o controle patrimonial, a rastreabilidade e a fiscalização desses armamentos, além de garantir que as condições legais e administrativas que justificaram sua destinação permaneçam válidas.

A publicação do decreto ocorre após a prisão do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, durante uma operação da Polícia Federal. Na ocasião, os agentes encontraram um fuzil calibre 5,56 no veículo do político durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na Operação Unha e Carne. Ele ficou preso quatro dias e alegou que a arma pertencia ao policial militar responsável por sua segurança. 

Medidas previstas no decreto

O texto prevê que, caso o recadastramento não seja realizado dentro do prazo a ser definido pelo órgão estadual responsável pela gestão do armamento, a arma poderá ser recolhida imediatamente, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal.

O decreto também determina o recolhimento das armas quando houver perda da condição funcional que justificou o acautelamento, encerramento do vínculo jurídico que autorizava a posse, ausência de autorização vigente ou qualquer outra situação que faça desaparecer os requisitos para manutenção da cautela.

A Polícia Militar, a Polícia Civil e os demais órgãos responsáveis deverão encaminhar, em até 30 dias da publicação do decreto, um relatório ao governador com o número de armas recadastradas e recolhidas, as irregularidades encontradas, as providências adotadas e propostas para que o recadastramento passe a ser realizado periodicamente.

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