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CCJ do Senado aprova restrições ao uso de grandes quantias em dinheiro

CCJ aprova substitutivo que autoriza o CMN a definir limites para pagamentos em espécie, com Coaf, e veta dinheiro em transações imobiliárias

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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  • A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o substitutivo para regular o uso de dinheiro em espécie, e o assunto volta a uma votação suplementar, com o CMN definido como órgão responsável após ouvir o Coaf.
  • O projeto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para que o Conselho Monetário Nacional, ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, defina valores máximos e condições para pagamentos em espécie, incluídos cheques e boletos bancários.
  • Há emenda da Comissão de Assuntos Econômicos que proíbe expressamente o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias.
  • O objetivo é fortalecer mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, com base em estudos da FGV e da Transparência Internacional.
  • O presidente da CCJ elogiou o projeto e ressaltou que a definição de parâmetros deve ficar a cargo de um órgão técnico, segundo o relator.

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie. A proposta autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN), com ouvido do Coaf, a definir valores máximos e regras para pagamentos em dinheiro, com foco no combate à lavagem de dinheiro. O texto foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovada na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR).

O substitutivo mantém a emenda da CAE que proíbe o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Em relação aos parâmetros operacionais, o relator defende que a definição de limites seja feita por um órgão técnico, para evitar extrapolar o poder normativo do Congresso. A ideia é que o CMN estabeleça regras atualizadas, com base em critérios técnicos.

A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para formalizar a atuação do CMN, ouvido o Coaf, na definição de valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive envolvendo cheques e boletos. O projeto volta a ser apreciado em votação suplementar pela CCJ.

Emendas e próximos passos

O texto aprovado na CCJ seguirá para nova avaliação, com o CMN autorizado a definir limites operacionais após ouvir o Coaf. A inclusão da proibição expressa de operações imobiliárias com dinheiro em espécie está entre as alterações mais relevantes para o tema. A pauta mantém o objetivo de fortalecer mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ilícito.

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