- Emenda Constitucional 132 cria a transição da reforma tributária; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) receberá aportes para compensar incentivos de ICMS durante 2025–2032, com IBS substituindo o ICMS a partir de 2033.
- O orçamento de 2025 reservou apenas R$ 80,87 milhões para o FCBF, valor simbólico, ainda dependendo de crédito suplementar aprovado pelo Congresso.
- O pedido de R$ 8,3 bilhões, corrigidos pelo IPCA, foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento em 9 de setembro, mas não há previsão de votação no plenário.
- Críticos alertam para riscos de judicialização e para impactos na transição da reforma, incluindo possível criação de passivo fiscal para o próximo governo.
- Governo afirma que o aporte 2025 não compromete a meta fiscal, pois o repasse efetivo começa em 2029 e o fundo é contábil, mas especialistas divergem sobre efeitos futuros na confiança e na adoção do IBS.
A reforma tributária em curso envolve a Emenda Constitucional 132, que cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) para boldear a transição. O objetivo é compensar incentivos do ICMS durante 2025-2032, com aportes do Tesouro até 2033, incluindo o IBS que substituirá o ICMS em 2033.
No entanto, o governo ainda não consolidou o repasse. O orçamento de 2025 reservou apenas 80,87 milhões para o FCBF, valor simbólico diante do montante previsto. O pedido de 8,3 bilhões, corrigidos pelo IPCA, foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento em 9 de setembro, mas não há previsão de votação no plenário. Críticas apontam riscos de judicialização e impactos na transição futura.
Ponto chave da crise
Analistas apontam que o atraso pode criar um passivo para governos futuros e afetar a credibilidade da transição. Consultados divergem sobre o impacto imediato, já que o repasse começaria de 2029, mas a falta de cumprimento de compromissos constitucionais pode estimular ações judiciais e elevar insegurança jurídica para empresas e estados.
Desdobramentos e perspectivas
Especialistas destacam que o cenário pode exigir ajustes no acordo fiscal entre União, estados e municípios. A depender do andamento do crédito suplementar, o ritmo de implantação do IBS em 2033 pode ficar comprometido, aumentando a incerteza sobre o desenho tributário pós-reforma. O debate permanece aberto entre necessidade de caixa público e garantia de previsibilidade para agentes econômicos.