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Segunda parcela do 13º salário tem prazo e multa por atraso

A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro; se cair em fim de semana ou feriado, ocorre no último dia útil anterior, com possíveis infrações e multas

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
Entenda sobre os prazos e o que fazer em caso de atraso ou não recebimento.
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  • A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro, já descontando encargos como INSS e Imposto de Renda quando cabível; se o dia cair em fim de semana ou feriado, o depósito ocorre no último dia útil anterior.
  • O benefício é considerado uma gratificação natalina, pago em duas parcelas; a primeira fica entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro; o valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
  • Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º, proporcional ao tempo de serviço no ano; inclui salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.
  • Em caso de atraso, há infração trabalhista, possível multa administrativa e ações na Justiça do Trabalho; se o valor não for pago, o trabalhador pode buscar solução interna com o RH ou orientação jurídica, incluindo Gov.br.
  • O direito pode ser cobrado por até cinco anos; ações após o término do contrato devem respeitar dois anos; cumprir o calendário evita sanções para as empresas.

O 13º salário continua sendo pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor total corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, descontando INSS, imposto de renda quando aplicável, e considerando adicionais, horas extras e comissões.

Caso a segunda parcela caia em final de semana ou feriado, o depósito deve ocorrer no último dia útil anterior. A regra vale para trabalhadores com carteira assinada, incluindo beneficiários de aposentadoria e pensão vinculados ao INSS.

A segunda parcela encerra o pagamento do benefício anual. O atraso pode gerar sanções administrativas para a empresa e alternativas de solução para o trabalhador, como encaminhamentos à Justiça do Trabalho. Acompanhar as datas e agir rapidamente quando necessário é essencial.

Quem tem direito e quanto vale

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º, proporcional ao tempo de serviço no ano. O cálculo utiliza o salário bruto e pode incluir adicionais e comissões. A primeira parcela funciona como adiantamento; a segunda completa o benefício.

O que fazer em caso de atraso

Se a empresa não pagar no prazo, o trabalhador pode buscar solução interna com RH ou financeiro. Persistindo o atraso, há orientação para registrar denúncia no Gov.br ou ingressar com ação trabalhista. O direito ao 13º não prescreve de imediato, com possibilidades de cobrança até cinco anos, conforme o caso.

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
  • Quando pagar? Primeira parcela até 30 de novembro; segunda até 20 de dezembro.
  • Pode vir junto com férias? Sim, mediante solicitação até janeiro do ano correspondente.
  • O que ocorre se não pagar? Multa e obrigação de pagar com correção.
  • E afastados pelo INSS? O valor é至 pago pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.

Observação: os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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