- A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que cria regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com 330 votos a favor e 104 contra.
- Na terça-feira (16), os parlamentares vão analisar os destaques ao texto, ou seja, sugestões de alteração; após essa etapa, o projeto segue para sanção do presidente Lula.
- O objetivo do comitê gestor é conduzir a transição do modelo atual para o novo sistema tributário e garantir o cumprimento das regras.
- O Senado propôs a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, mecanismo que o relator na Câmara manteve; a ideia é analisar divergências entre os tributos, já que o CBS terá julgamento no Carf.
- Entre as mudanças rejeitadas pelo relator está o teto de 2% para o imposto do pecado sobre bebidas açucaradas; a redação aprovada manteve que a cobrança administrativa seja realizada por servidores efetivos das carreiras das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que estabelece regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Foram 330 votos a favor e 104 contrários. A etapa seguinte ocorrerá na terça-feira (16), quando os parlamentares vão analisar destaques ao projeto. Após essa fase, o texto segue para sanção do presidente Lula.
O objetivo do comitê gestor é conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo, assegurando o cumprimento das regras durante o processo de implementação da reforma. O relator na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), acatou parte das mudanças propostas pelos senadores e rejeitou outras.
Pontos-chave mantidos e mudanças rejeitadas
Uma das principais propostas aprovadas no Senado, a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, foi mantida. O colegiado analisará divergências jurisprudenciais entre os dois tributos. O CBS, que será um tributo federal, terá processos administrativos fiscais julgados pelo Carf, segundo o entendimento do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Entre as mudanças, o teto de 2% para cobrança do imposto do pecado sobre bebidas açucaradas foi rejeitado pelo relator. Além disso, a redação aprovada pela Câmara determina que a cobrança e a representação administrativa pelas administrações tributárias sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos das carreiras das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O Senado propôs que as atividades ficassem a cargo de autoridades fiscais dessas administrações.
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