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Novas regras de check-in e check-out entram em vigor

Norma do Ministério do Turismo regulamenta preço da diária e requisitos mínimos de limpeza da acomodação.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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  • O Ministério do Turismo informou que as novas regras de check-in e check-out entraram em vigor, conforme a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025.
  • A diária passa a cobrir 24 horas, com até três horas destinadas à arrumação, higiene e limpeza, garantindo pelo menos 21 horas de uso ao hóspede.
  • Hotéis, pousadas e similares podem cobrar tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia, desde que informadas previamente ao visitante.
  • Os requisitos mínimos de limpeza são detalhados e só podem ser dispensados mediante pedido do hóspede.
  • As regras se aplicam a meios de hospedagem tradicionais (hotéis, pousadas, resorts, albergues etc.), mas não a plataformas digitais como Airbnb ou Booking, que não têm regulamentação específica.

O Ministério do Turismo informou que entraram em vigor as novas regras de check-in e check-out no Brasil. A regulamentação, prevista na Portaria nº 28, publicada em 16 de setembro de 2025, estabelece diretrizes sobre o preço da diária e os requisitos mínimos de limpeza.

De acordo com a norma, a diária passa a contemplar um período de 24 horas. Desse total, até 3 horas podem ser dedicadas à arrumação, higiene e limpeza do espaço, garantindo pelo menos 21 horas de uso pelo hóspede. As regras mantêm a liberdade de horários de entrada e saída, desde que haja clareza sobre os horários e o tempo de limpeza.

Tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao visitante. Os requisitos de limpeza são detalhados na Portaria e só podem ser dispensados mediante pedido do hóspede à hospedagem.

A norma também define quem deve cumprir as regras: hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem tradicionais. Plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking, ficam fora do alcance da portaria por não possuírem regulamentação específica.

Segundo o Ministério, a medida busca maior transparência e segurança aos hóspedes, além de proporcionar maior segurança jurídica e padronização para as empresas do setor. A aplicação da Portaria depende da observância pelas estruturas de hospedagem regidas pela Lei Geral do Turismo.

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