- O Ministério do Turismo informou que as novas regras de check-in e check-out entraram em vigor, conforme a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025.
- A diária passa a cobrir 24 horas, com até três horas destinadas à arrumação, higiene e limpeza, garantindo pelo menos 21 horas de uso ao hóspede.
- Hotéis, pousadas e similares podem cobrar tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia, desde que informadas previamente ao visitante.
- Os requisitos mínimos de limpeza são detalhados e só podem ser dispensados mediante pedido do hóspede.
- As regras se aplicam a meios de hospedagem tradicionais (hotéis, pousadas, resorts, albergues etc.), mas não a plataformas digitais como Airbnb ou Booking, que não têm regulamentação específica.
O Ministério do Turismo informou que entraram em vigor as novas regras de check-in e check-out no Brasil. A regulamentação, prevista na Portaria nº 28, publicada em 16 de setembro de 2025, estabelece diretrizes sobre o preço da diária e os requisitos mínimos de limpeza.
De acordo com a norma, a diária passa a contemplar um período de 24 horas. Desse total, até 3 horas podem ser dedicadas à arrumação, higiene e limpeza do espaço, garantindo pelo menos 21 horas de uso pelo hóspede. As regras mantêm a liberdade de horários de entrada e saída, desde que haja clareza sobre os horários e o tempo de limpeza.
Tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao visitante. Os requisitos de limpeza são detalhados na Portaria e só podem ser dispensados mediante pedido do hóspede à hospedagem.
A norma também define quem deve cumprir as regras: hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem tradicionais. Plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking, ficam fora do alcance da portaria por não possuírem regulamentação específica.
Segundo o Ministério, a medida busca maior transparência e segurança aos hóspedes, além de proporcionar maior segurança jurídica e padronização para as empresas do setor. A aplicação da Portaria depende da observância pelas estruturas de hospedagem regidas pela Lei Geral do Turismo.
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