- Circula nas redes que a Reforma Tributária tornaria obrigatório emitir Nota Fiscal Eletrônica para autônomos; a Receita Federal afirma que isso é falso.
- A nota oficial diz que a formalização como pessoa física não implica em equiparação a pessoa jurídica nem em obrigação de inscrição em CNPJ ou emissão de NF‑e.
- A Reforma, segundo especialistas, apenas padroniza a emissão de notas nos municípios que já exigem o documento, não cria obrigatoriedade generalizada.
- Em 2026, haverá unificação do sistema de notas com CBS e IBS, mas ainda haverá regras municipais para cobrança e emissão.
- Profissionais que emitirem NF‑e como pessoa física podem enfrentar tabela progressiva do Imposto de Renda; MEI permanece com regime diferenciado e simplificado.
O conteúdo que circula nas redes sociais afirma que a Reforma Tributária tornaria obrigatório para autônomos emitir Nota Fiscal eletrônica. A peça viralizou no TikTok, somando mais de 1,4 milhão de visualizações, mas é falsa. A Receita Federal negou qualquer mudança automática para prestadores de serviço não formais, incluindo pedreiros, eletricistas, diaristas e dou MEI, nem a necessidade de CNPJ ou de NF-e.
A divulgação pretendia apresentar um cenário de obrigatoriedade, alegando impactos em 2025 e 2026 com impostos mais elevados para quem emitir notas como pessoa física. O conteúdo foi classificado como falso pela verificação Fato ou Fake, que buscou a Receita Federal para checagem.
O que diz a Receita Federal
A assessoria afirmou por e-mail que não há mudança que obrigue profissionais autônomos a se formalizarem. Pela Reforma, não há equiparação de pessoa física a jurídica nem obrigação de inscrição em CNPJ ou emissão de nota fiscal para trabalhadores não formais. A regra de emissão continua dependente de normas de cada município.
Especialistas em tributação também ressaltaram que a reforma padroniza a emissão de notas em municípios que já exigem o documento. Não se trata de uma obrigatoriedade federal ampla, e o desempenho prático dependerá das regras locais.
Detalhes da implementação
O texto da Reforma, aprovado em 2023, prevê a transição para 2026 com a unificação de notas fiscais entre sistemas. Nos primeiros anos, os impostos CBS (federal) e IBS (estados e municípios) aparecem de forma demonstrativa, sem cobrança adicional imediata. A substituição total dos atuais tributos ocorre a partir de 2033.
Segundo a consultoria Nimbus, a formalização como MEI ou empresa segue como opção do trabalhador. Emitir nota como pessoa física acarreta tributação pela tabela do Imposto de Renda, com faixas que vão de 7,5% a 27,5%, com possibilidades de deduções. O MEI mantém contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento.
Advogados consultados destacam que nanoempreendedores podem ficar isentos de CBS e IBS até determinados limites de faturamento, conforme a Lei Complementar 214/2025. A mudança, segundo a leitura técnica, é a padronização do documento, não uma obrigatoriedade geral para todos os autônomos.
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