- O reenquadramento do MEI em 2026 precisa ser solicitado até 31 de janeiro por microempreendedores excluídos do regime.
- O retorno envolve a opção pelo Simples Nacional e o retorno ao SIMEI, após regularização de pendências cadastrais ou fiscais.
- Motivos comuns de desenquadramento: DAS mensal em atraso, ausência da Declaração Anual de Faturamento e débitos em dívida ativa; exceder o limite de faturamento de 81 mil reais impede reenquadramento no mesmo ano.
- A consulta da situação do MEI pode ser feita no Portal do Simples Nacional, na área “Consulta Optantes”; plataformas privadas também realizam checagem com o CNPJ.
- O processo é simples se as pendências forem resolvidas; após envio, a Receita Federal analisa e, se aprovado, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário.
O reenquadramento do MEI em 2026 precisa ser solicitado até 31 de janeiro por microempreendedores que foram excluídos do regime. O pedido envolve a opção pelo Simples Nacional e o retorno ao SIMEI, permitindo atuar como microempreendedor individual novamente. A exclusão ocorre, em geral, por pendências fiscais ou cadastrais registradas no CNPJ.
Principais motivos de desenquadramento são o não pagamento do DAS mensal, a ausência da Declaração Anual de Faturamento e débitos inscritos em dívida ativa. O excesso de faturamento acima do limite de 81 mil reais também inviabiliza o reenquadramento no mesmo ano, exigindo migração para microempresa.
Kályta Caetano, contadora especializada em MEI, orienta que o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ. É essencial confirmar se houve desenquadramento para evitar perder o prazo e regularizar a tempo para 2026.
Permanecer fora do regime pode gerar impactos diretos. O empreendedor perde benefícios previdenciários e pode enfrentar aumento de impostos e novas exigências administrativas caso seja enquadrado como microempresa.
O prazo é definitivo. Depois de 31 de janeiro, não é possível pedir o reenquadramento para 2026. O microempreendedor terá que aguardar o próximo ciclo, em 2027. O processo é simples quando as pendências são resolvidas.
Consulta da situação do MEI
A verificação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, na área Consulta Optantes, com os dados solicitados. Plataformas privadas também realizam a checagem após o cadastro do CNPJ.
Existem ferramentas que ajudam a acompanhar obrigações ao longo do ano, reduzindo o risco de novos desenquadramentos e atrasos.
Pendências que impedem o reenquadramento
Para a Receita Federal, todas as pendências precisam estar resolvidas. Débitos em dívida ativa, DAS em atraso, declarações não enviadas, parcelamentos irregulares e dados cadastrais incorretos estão entre os entraves.
Mesmo com pendências, o pedido pode ficar em análise até a regularização total.
Ferramentas para regularização
O Diagnóstico MEI identifica pendências a partir do CNPJ e orienta sobre as soluções. Em casos de acúmulo de DAS em atraso, o parcelamento pode facilitar a regularização.
Passo a passo do reenquadramento
Para solicitar o retorno ao MEI, acesse o Portal do Simples Nacional, vá em Simples – Serviços, escolha a opção Solicitação de opção pelo SIMEI. Informe CNPJ, CPF e código de acesso para enviar o pedido.
A Receita Federal realiza checagem automática após o envio. Se tudo estiver adequado, o reenquadramento é deferido com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano-calendário.
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