- Lula sanciona a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Plataforma Digital da Reforma Tributária, para acompanhar o novo sistema.
- O comitê fica responsável pela administração, fiscalização e coordenação da operacionalização do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS.
- A plataforma RTC, acessível pelo portal gov.br, vai concentrar serviços como calculadora de tributos e acompanhamento de valores a pagar e créditos a receber; governo estima monitorar cerca de 500 bilhões de eventos no primeiro ano.
- Em 2026 não haverá cobrança do IBS nem da CBS; as alíquotas informativas (IBS 0,1% e CBS 0,9%) não geram recolhimento, com adaptação sem penalidades para empresas e dispensa para MEI e optantes do Simples Nacional.
- A reforma estabelece regras de fiscalização, devolução de créditos, cashback tributário para famílias de baixa renda e progressividade do ITCMD; alíquotas continuam definidas por cada unidade da federação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A gestão envolve administração, fiscalização e coordenação da operacionalização do novo tributo. O objetivo é substituir o ICMS e o ISS com cobrança compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O governo informou que a União, estados e municípios atuarão de forma integrada na condução do IBS. Paralelamente, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que apoiará a nova estrutura tecnológica do sistema. A plataforma ficará acessível pelo portal gov.br.
Plataforma Digital da Reforma Tributária
A RT Calcula tributos e acompanha, em tempo real, valores a pagar e créditos a receber. O Serpro, responsável pelo desenvolvimento, prevê que o sistema monitore cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros no primeiro ano de operação. Todo o processamento é gerido pelo Estado.
O texto da lei também define regras de fiscalização do IBS, de devolução de créditos e do cashback tributário, mecanismo de compensação voltado a famílias de baixa renda. Também passa a prever a obrigatoriedade de progressividade do ITCMD, cobrado pelos estados.
Ano sem cobrança de IBS
Durante 2026 não haverá cobrança do IBS nem da CBS. As alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) serão apenas informativas e constarão nas notas fiscais sem recolhimento. Empresas terão prazo para adaptação sem penalidades. MEI e optantes do Simples Nacional ficam dispensados de informar as alíquotas nesse primeiro momento.
Reforma tributária
O Congresso concluiu, em dezembro do ano passado, a regulamentação da reforma tributária ao estabelecer o comitê gestor do IBS. A estrutura visa consolidar regras para a fiscalização, cálculo de créditos e mecanismos de compensação no sistema tributário.
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