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Justiça determina que estado de São Paulo deve coibir trabalho infantil ilegal

Justiça determina que estado de São Paulo averigue contratações irregulares de adolescentes em 120 dias e pague R$ 2 milhões por danos morais coletivos

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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  • A Justiça do Trabalho condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos devido à contratação irregular de adolescentes em atividades proibidas.
  • A decisão foi tomada pelo juiz Valdir Rinaldi da Silva e exige a averiguação das contratações em um prazo de 120 dias, com multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
  • A ação civil pública foi movida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, após investigações que revelaram que escolas públicas de Porto Feliz intermediavam essas contratações.
  • Os adolescentes estavam empregados em setores como construção civil e serviços de babá, violando o decreto federal nº 6.481, que proíbe a contratação de menores de 18 anos em determinadas funções.
  • A decisão judicial também determina a divulgação da sentença em todas as escolas estaduais e destaca a necessidade de fiscalização rigorosa nas contratações de menores.

A Justiça do Trabalho condenou o estado de São Paulo a pagar 2 milhões de reais por danos morais coletivos devido à contratação irregular de adolescentes em atividades proibidas. A decisão, proferida pelo juiz Valdir Rinaldi da Silva, determina que o estado deve averiguar essas contratações em um prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de 5 mil reais por item descumprido.

A ação civil pública foi movida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, após investigações que revelaram que escolas públicas de Porto Feliz intermediavam a contratação de estudantes para trabalhar em empresas sem o devido registro como menor aprendiz. Os adolescentes estavam expostos a jornadas de trabalho excessivas e atividades ilegais, conforme o decreto federal nº 6.481, que proíbe a contratação de menores de 18 anos em determinadas funções.

Irregularidades Identificadas

O MPT identificou que os estudantes estavam empregados em setores como construção civil, indústria têxtil e serviços de babá, entre outros. A Diretoria de Ensino de Itu, ao ser questionada, alegou que as escolas operam em um “contexto social/financeiro vulnerável”, onde os salários dos alunos são essenciais para a subsistência familiar, especialmente em famílias com pais desempregados.

A decisão judicial também exige que a sentença seja divulgada em todas as escolas estaduais de São Paulo, reforçando a necessidade de fiscalização rigorosa nas contratações de menores. O estado, por sua vez, não aceitou formalizar um termo de ajuste de conduta e afirmou que tomará medidas para garantir que as empresas que oferecem estágios cumpram suas obrigações legais.

Consequências e Próximos Passos

A condenação destaca o papel do estado na intermediação de contratações irregulares, contribuindo para a violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O juiz enfatizou que a conduta do estado gera um dano que afeta não apenas os indivíduos, mas toda a coletividade. A expectativa agora é que as medidas de fiscalização sejam implementadas de forma eficaz para evitar novas irregularidades.

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