Em Alta NotíciasConflitoseconomiaFutebolrelações internacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Mãe não consegue alterar nome da filha após se arrepender da escolha inicial

Mãe registra boletim de ocorrência após cartório negar mudança de nome da filha e alegar que alteração só é válida com contestação formal

Telinha
Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
Empresária com a filha recém-nascida, que foi registrada como Ariel e rebatizada de Bella (Foto: Reprodução)
0:00
Carregando...
0:00
  • Caroline Aristides Nicolichi, mãe de uma criança registrada como Ariel, tentou mudar o nome para Bella após o nascimento.
  • O cartório negou o pedido, alegando que a lei permite alterações apenas em casos de contestação formal.
  • Caroline registrou um boletim de ocorrência após ser maltratada por funcionários do cartório durante a solicitação.
  • A oficial de registro afirmou que a mudança só seria válida se o pai tivesse registrado a criança sem o consentimento da mãe.
  • A família planeja recorrer à Justiça caso a alteração continue negada.

Uma mãe, Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, enfrenta dificuldades para alterar o nome de sua filha recém-nascida, registrada como Ariel. O pedido de mudança para Bella foi negado pelo cartório, que alegou que a lei só permite alterações em casos de contestação formal. Caroline registrou um boletim de ocorrência após ser maltratada por funcionários do cartório.

O casal, que reside em Indaiatuba, registrou a criança no 28º Cartório de Registro Civil, na Vila Olímpia, São Paulo, 12 dias após o nascimento. Caroline decidiu mudar o nome por receio de que a filha pudesse ser confundida com um menino e sofrer bullying. Após pagar R$ 188 pela alteração, foi informada de que o pedido havia sido negado. A oficial de registro alegou que a mudança só seria válida se o pai tivesse registrado a criança sem o consentimento da mãe.

Durante a discussão, Caroline afirma ter sido chamada de burra e ameaçada pela oficial, que disse conhecer um juiz e insinuou que poderia prejudicar a vida da família. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esclareceu que a lei permite a contestação do nome desde que haja um motivo, mas não admite mudanças apenas por arrependimento.

Especialistas divergem sobre a interpretação da lei. A advogada Laura Siqueira Coutinho acredita que a alteração deveria ser permitida, enquanto Fernanda Zucare defende que o nome registrado é definitivo, a menos que um juiz decida o contrário. O advogado da família já solicitou à Corregedoria Geral de Justiça uma apuração sobre o caso e a correção do ato. Caso a alteração continue negada, Caroline planeja recorrer à Justiça.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais