- O Conselho Nacional de Educação regulamentou o uso obrigatório do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) para validar diplomas de cursos técnicos de nível médio, conforme a Resolução CNE/CP nº 2/2025.
- O diploma passa a exigir um código autenticador gerado pelo Sistec para ter validade em todo o Brasil; o código também será requisito no registro junto aos conselhos profissionais, quando aplicável.
- A expedição e o registro dos diplomas continuam com as instituições de ensino, que devem inserir o código autenticador nos documentos emitidos; cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não terão código, salvo regulação futura.
- A trava digital foi implementada para evitar emissão irregular; para liberar o código autenticador, a matrícula no Sistec precisa ter pelo menos seis meses entre a inserção e a conclusão, com exceções mediante autorização formal.
- O registro de cada ciclo no Sistec não pode ultrapassar cinco anos; alunos que excederem esse prazo devem ser remanejados para um novo ciclo.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) regulamentou o uso obrigatório do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) para garantir a validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio. A medida busca ampliar a segurança, a rastreabilidade e a confiabilidade dos registros acadêmicos.
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2025, estabelece que o código autenticador do Sistec é indispensável para a validade dos diplomas em todo o país. O código também será requisito para o registro junto a conselhos e órgãos reguladores, quando aplicável.
As instituições de ensino permanecem responsáveis pela expedição e pelo registro dos diplomas, devendo inserir obrigatoriamente o código autenticador nos documentos emitidos. Cursos de qualificação profissional não terão esse código, salvo futura regulação específica.
A atualização do Sistec integra o Parecer CNE/CP nº 17/2025, que consolida a ferramenta como central para controle e validação de informações da educação técnica de nível médio. A conselheira relatora ressalta a melhoria na garantia de qualidade das ofertas.
A norma introduz a trava digital como mecanismo de segurança para evitar emissões irregulares. A partir de agora, é preciso respeitar um prazo mínimo de seis meses entre a inclusão da matrícula no Sistec e a conclusão do curso para liberar o código autenticador.
Em casos excepcionais, quando a conclusão ocorrer em prazo inferior a seis meses, a instituição deve apresentar justificativa formal e solicitar autorização ao órgão validador competente. Regras semelhantes seguem para gestão de ciclos de matrícula.
O registro de cada ciclo no Sistec não pode ultrapassar cinco anos. Estudantes que excederem esse prazo devem ser remanejados para um novo ciclo, assegurando atualização e coerência das informações no sistema.
Para obter o código autenticador, as instituições devem cadastrar dados institucionais e dos cursos autorizados, além de registrar atos legais de funcionamento e dados dos estudantes, desde o início até a conclusão do curso.
Com a medida, o CNE visa ampliar a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade dos diplomas de nível médio, fortalecendo o Sistec como instrumento central de validação nacional da educação profissional no Brasil.
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