- O programa de remição de pena pela leitura no Distrito Federal entrou em vigor em 2022, com base em resolução do CNJ de 2021.
- A participação depende de autorização do ministro Alexandre de Moraes e de inscrição voluntária.
- A lista de livros é definida por professores de Língua Portuguesa da Secretaria de Educação do Distrito Federal e atualizada periodicamente.
- O preso tem 21 dias para ler a obra e até 10 dias para entregar um resumo com os principais pontos, que é validado por uma comissão de professores da rede pública.
- Cada livro pode reduzir quatro dias da pena, com limite de até 12 obras por ano, totalizando até quarenta e oito dias anuais.
Caso seja autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá participar do programa de remição de pena pela leitura. A regra exige que ele apresente resumos dos livros lidos, avaliados por uma comissão de professores da rede pública.
O programa funciona no Distrito Federal desde 2022, com base em resolução do CNJ de 2021 que orienta iniciativas semelhantes em âmbito nacional. A seleção de obras fica a cargo de docentes de Língua Portuguesa da Secretaria de Educação do DF, que atualizam a lista periodicamente.
Para cada livro, o preso tem 21 dias para completar a leitura. Em seguida, deve entregar um relatório inicial e, dentro de 10 dias, um resumo com os principais pontos. A avaliação ocorre sem notas, por uma comissão de professores da rede pública, que analisa clareza, fidelidade e qualidade textual.
Cada obra pode reduzir quatro dias da pena, observando o teto anual. Assim, é possível ler até 12 títulos por ano, o que pode resultar em até 48 dias de remição ao longo de 12 meses. A participação é voluntária e depende de inscrição, segundo a Secretaria de Educação. O objetivo é ampliar o acesso à cultura e à leitura, contribuindo para a formação crítica e a reintegração social.
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